Dúvida
688 Rejeição: RNTRC deve ser informado para Prestador de Serviços de transporte.
Motivo da Rejeição
Quando for emitido um MDF-e (modelo 58) para operação interestadual e o emitente for Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1) ou Globalizado (tpEmit=3) e não for informado o RNTRC do emitente, haverá a rejeição 688.
"As validações da ANTT são aplicadas com base na integração entre os sistemas da agência e do ambiente autorizador do MDF-e, em caso de indisponibilidade do serviço de integração, as regras serão desabilitadas até a normalização. Em caso de rejeição, entre em contato com a ANTT nos canais de atendimento para solucionar as pendências. As regras serão aplicadas aos RNTRC do transportador emitente do MDF-e e ao RNTRC do proprietário quando o veículo não pertencer ao emitente do MDF-e" - Manual de orientação do contribuinte (Visão Geral, pág 67)
Regra de validação da Sefaz:
Procedimento
Exemplo: Foi emitido um MDF-e de operação interestadual e emitente Prestador de Serviço de Transporte (tpEmit=1), porém no grupo de informações para Agência Reguladora (infANTT) não foi informado o RNTRC do transportador, nessa situação o documento foi rejeitado pelo motivo 688.
Nesse caso, devemos preencher o RNTRC do transportador no grupo infANTT, conforme resultado da consulta na página "Consulta Pública de Transportadores" através do link: https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/ConsultaPublica/
Identificado o RNTRC do transportador, basta realizarmos a alteração no XML reenviá-lo.
Referências