TaxPlus NF-e | Rejeição 936: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ
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Criado por Julianna Lima em 13/08/2025 10:52
Atualizado por Julianna Lima em 13/08/2025 11:27

Dúvida

936 Rejeição: Razão Social do emitente diverge do informado no cadastro da SEFAZ

Motivo da Rejeição

Quando for emitida uma NFe (modelo 55) ou NFCe modelo (65) e informado a razão social do emitente (Campo: xNome) divergente do cadastro na Sefaz, haverá a rejeição pelo motivo 936.

Observação
 

Regra de validação opcional, a critério da UF;

A razão social pode estar diferente nos ambiente de produção e homologação;

A regra também valida acentos e caracteres especiais.


Regra de validação da Sefaz:

Procedimento

Nessa situação deve-se ajustar a razão social (Campo: xNome) conforme cadastro na Sefaz.
Após a correção da NF-e, faça o reenvio do documento.

Atenção

Caso mesmo após a correção, o problema persista, ou então os dados já estejam sendo preenchidos com dados do Sintegra/CCC, entre em contato com a Sefaz para verificar a razão social que deve ser informada no campo xNome.

Referências

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx

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