TaxPlus CT-e | Rejeição 850: O QR Code do CT-e deve ser informado
1 min
Criado por Julianna Lima em 15/08/2025 08:56
Atualizado por Julianna Lima em 15/08/2025 09:05

Dúvida

978 Rejeição: O QR Code do CT-e deve ser informado.

Motivo da Rejeição

A partir de 07 de outubro de 2019, a Sefaz valida o QR Code no ambiente de produção do CT-e. Portanto, quando emitido um conhecimento, a partir dessa data, quando não informado a URL do QR Code no grupo infCTeSupl, haverá ocorrer a rejeição 850.

A relação das URLs utilizadas no QR Code acesse o link: 

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTe/Servicos
Regra de validação da Sefaz: 

Procedimento

Exemplo: Um CT-e sem as informações necessárias para compor a imagem do QR Code. Não contendo o grupo “infCTeSupl”, sendo assim é rejeitado pelo motivo 850.
Para solucionar esse o arquivo gerado deverá conter o grupo “infCTeSupl/qrCodCTe” como no exemplo abaixo, então basta reenviá-lo:

Referências

Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e, versão 3.00a

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