Dúvida
978 Rejeição: O QR Code do CT-e deve ser informado.
Motivo da Rejeição
A partir de 07 de outubro de 2019, a Sefaz valida o QR Code no ambiente de produção do CT-e. Portanto, quando emitido um conhecimento, a partir dessa data, quando não informado a URL do QR Code no grupo infCTeSupl, haverá ocorrer a rejeição 850.
A relação das URLs utilizadas no QR Code acesse o link:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTe/Servicos
Regra de validação da Sefaz:
Procedimento
Exemplo: Um CT-e sem as informações necessárias para compor a imagem do QR Code. Não contendo o grupo “infCTeSupl”, sendo assim é rejeitado pelo motivo 850.
Para solucionar esse o arquivo gerado deverá conter o grupo “infCTeSupl/qrCodCTe” como no exemplo abaixo, então basta reenviá-lo:
Referências