TaxPlus CT-e | Rejeição 493: Código de Município diverge da UF de envio
2 min
Criado por Julianna Lima em 15/08/2025 09:07
Atualizado por Julianna Lima em 15/08/2025 09:17

Dúvida

493 Rejeição: Código de Município diverge da UF de envio.

Motivo da Rejeição

Quando for emitido um CT-e (modelo 57) ou CTeOS (modelo 67) e os dois primeiros dígitos do Código do Município de Envio (campo: cMunEnv) estiver divergente do código da UF de Envio (campo: UFEnv). Haverá a rejeição pelo motivo 493.

Conforme a Tabela de Código do IBGE os 2 primeiros dígitos do código do Município é idêntico ao código da UF que o mesmo pertence. 

Exemplo: O código IBGE do estado do Tocantins é 17, consequentemente todos os códigos dos municípios desse estado começam com 17.

Regra de validação da Sefaz:

Procedimento

Primeiro deve-se consultar na Tabela de Municípios do IBGE qual o código que corresponde ao município de envio do CT-e. Para essa consulta, acesse o link a seguir: https://www.ibge.gov.br/
Exemplo: foi emitido um CT-e com a UF de envio 'TO' (Tocantins) e no campo cMunEnv foi informado o código do Município '3320903', mas os dois primeiros dígitos não correspondem ao código IBGE do Tocantins. Nessa situação o CT-e vai ser rejeitada pelo motivo 493.

No exemplo, o município de envio é Taguatinga, no estado do Tocantins. Conforme a tabela do IBGE, o código do município correto é '1720903', e para corrigir basta informá-lo no campo cMunEnv.

Referências

Manual de Orientações do Contribuinte do CT-e, versão 3.00a

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