TaxPlus CT-e | Rejeição 416: CPF do remetente inválido
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Criado por Julianna Lima em 19/08/2025 11:03
Atualizado por Julianna Lima em 19/08/2025 11:32

Dúvida

416 Rejeição: CPF do remetente inválido.

Motivo da Rejeição

Quando for emitida uma CT-e com CPF do Remetente inválido, será retornado a Rejeição 416.

Os erros podem estar associados ao tamanho do CPF, que sempre possuirá 11 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador.
Regra de validação da Sefaz:

Procedimento
Exemplo: Na emissão de uma CT-e cujo Remetente possui o CPF “011.111.112-11”, o sistema ERP, ao gerar o documento, pode suprimir o 0 (zero) à esquerda, e na Sefaz o CPF do Remetente chega com o valor “12.345.678-9”, inválido.

Outra situação seria a inversão de números do CNPJ, no caso onde o CPF correto seria o valor “012.345.678-9“, mas no documento enviado a Sefaz o CPF está com o valor”102.345.678-9“. Por falha no preenchimento do XML.

Outra situação é preencher o CPF do Remetente somente com zeros, ficando, portanto “000.000.000-00”, ou nulo. Nestes casos a CT-e será rejeitada pelo motivo 416.

Deve-se verificar o CPF informado para o Remetente; Se o CPF iniciar com o número 0 (zero) e for observado que este foi suprimido, deve-se entrar em contato com o suporte do ERP para verificar o problema.

Outro ponto é validar se o CPF informado trata-se realmente um CPF válido.

Referências

Manual de Orientação do Contribuinte – Visão Geral – Versão 4.0