TaxPlus CT-e | Rejeição 429: CPF do expedidor inválido
1 min
Criado por Julianna Lima em 19/08/2025 14:32
Atualizado por Julianna Lima em 20/08/2025 09:57

Dúvida

429 Rejeição: CPF do expedidor inválido.

Motivo da Rejeição

Foi emitida um CT-e cujo expedidor possui o CPF “071.013.312-00”, o sistema ERP, ao gerar o documento suprimiu o dígito “0” (zero) à esquerda, e na Sefaz o CPF do Expedidor chegou com o valor “71.013.312-0”, inválido. Nessa situação, a CT-e será rejeitada pelo motivo 429.

Procedimento

Deve-se verificar ao CPF do Expedidor do CT-e e corrigi-la. 

Se o CPF do Expedidor inicia com o número “0” (zero), como no exemplo hipotético apresentado, e houve a desconsideração desse dígito no momento de enviar a NF-e a Sefaz, você deve entrar em contato com o suporte do seu Sistema ERP e solicitar uma análise e correção desse problema.

Corrigido o CPF do Expedidor, basta reenviar a NF-e pelo TaxPlus CT-e.
Caso o CPF esteja correto no XML e estiver habilitado no SINTEGRA, é necessário entrar em contato com a Sefaz para verificação da rejeição.

Referências

Manual de Orientação ao Contribuinte.

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