TaxPlus MDF-e | Rejeição 663: Percurso informado inválido
4 min
Criado por Julianna Lima em 27/08/2025 16:52
Atualizado por Julianna Lima em 27/08/2025 17:47

Dúvida

663 Rejeição: Percurso informado inválido.

Motivo da Rejeição

1º situação: Quando for emitido um MDFe (modelo 58) e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim) fazerem fronteira e o percurso for informado, será retornado a rejeição “663 – Percurso informado inválido”.
Exemplo: Foi emitido um MDFe onde o transporte será iniciado no Estado do Rio Grande do Sul (RS) e será concluído no Estado de Santa Catarina (SC). Os Estados de RS e SC são fronteiriços e os mesmos foram informados no percurso. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 663.

2º situação: Quando for emitido um MDFe e os Estados de Início (UFIni) e Fim (UFFim) não fazerem fronteira e o percurso não for informado, será retornado a rejeição 663.

Exemplo: Foi emitido um MDFe onde o transporte será iniciado no Estado do Rio Grande do Sul (RS) e será concluído no Estado de São Paulo (SP). Os estados de RS e SP não são fronteiriços e não foram informados os Estados por onde o transporte passará, que são os Estados de Santa Catarina (SC) e Parará (PR). Nessa situação, o MDFe será rejeitado pelo motivo 663.

Regra de validação da Sefaz:

#Regra de Validação
Aplic.
cStat
Efeito
Mensagem
F90
Se modal Rodoviário, o grupo de informações de UF de percurso deverá ser
preenchido na ordem Origem – Destino sempre que existir pelo menos uma
UF entre a UF de carregamento e UF de descarregamento.
Observação: A regra será aplicada considerando as divisas possíveis na
ordem definida para o percurso.
Obrig.663
Rej.
Rejeição: Percurso informado inválido

MOC MDFe 3.00b Anexo I – Leiaute e Regras de Validação – 2.2 Regras de Validação Específicas do MDFe

Procedimento

1º situação: Quando os Estados forem fronteiriços, não informe o percurso, pois todos os Estados por onde o transporte se deslocará já foram informados. Logo, para corrigir a rejeição, remova o Grupo do Percurso.

No exemplo, para a UF de início do transporte foi informado “RS” e para a UF de fim, “SC”:

2º situação: 

  • Verifique a UF onde se iniciou o transporte (UFIni) e a UF onde será concluído o transporte (UFFim). No exemplo, para a UF de início do transporte foi informado “RS” e para a UF de fim, “SP”:

  • Como os Estados RS e SP não fazem fronteira, informe o percurso, pois o transporte passará pelos Estados de SC e PR:


Informado o percurso correto, basta realizar o reenvio do MDFe.

Referências

Manual de Orientações do Contribuinte do MDF-e, versão 3.00a

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