TaxPlus CT-e | CT-e Simplificado
3 min
Criado por Julianna Lima em 07/10/2025 11:01
Atualizado por Julianna Lima em 07/10/2025 11:43

Dúvida
Como emitir um CT-e Simplificado.

Visão Geral

O CT-e Simplificado (Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado) foi criado a partir do Ajuste SINIEF 46/2023 e regulamentado pela Nota Técnica 2024.002.

Ele visa facilitar a emissão do CT-e em operações específicas de transporte, principalmente quando:

  • O transporte for intermunicipal ou interestadual de mercadorias;
  • Houver diversos remetentes ou destinatários;
  • E existir um único tomador do serviço.

Nesses casos, o transportador pode emitir um único CT-e referente a todas as prestações realizadas para esse tomador, ao invés de vários documentos separados. Seu objetivo é facilitar a emissão do conhecimento de transporte eletrônico em operações de transporte intermunicipais ou interestaduais com diversos remetentes, ou destinatários e um único tomador do serviço.


Pré-requisito

Modelo é o mesmo do CT-e (57), mas diferenciado pelo tipo de emissão. O processamento é síncrono, sem formação de lotes: a SEFAZ recebe e retorna a resposta na mesma conexão.

Serviço específico no webservice: CTeRecepcaoSimpV4.

Pode ser emitido tanto diretamente pelo contribuinte quanto por meio do Provedor de Assinatura e Autorização (PAA), dentro da plataforma da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Possui regras próprias de validação, limites de valores, CFOPs permitidos e regras específicas para casos de substituição de CT-e Simplificado.


Procedimento

“Tipo do CT-e” preencher com:

5 - CTe Simplificado

6 - Substituição CTe Simplificado

 

“Modal” preencher com:

01-Rodoviário

02 -Aéreo

03-Aquaviário


Preencher Dados Complementares

Preencher somente a aba Tomador

“Papel do tomador do serviço” preencher com:

0-Remetente;

1-Expedidor;

2-Recebedor;

3-Destinatário

4-Terceiro

 

“Indicador papel Tomador” pode ser

1 – Contribuinte ICMS;

2 – Contribuinte isento de inscrição;

9 – Não Contribuinte




Em configurações marcar “Gerar campos da Reforma Tributária” para habilitar a tela IBS/CBS.


Em “Finalidade da Emissão” informar as chaves da NF-e.

Preencher a aba Carga


Informar Observações.


Informar Autorizados para download do XML.

Informar o modal.


Cancelamento
Informar a justificativa do cancelamento

Substituição

“Tipo do CT-e” preencher com 6 - CTe Simplificado Substituição.

Preencher na “Finalidade de Emissão” a aba “CT-e de Substituição” informar a chave do CT-e a ser substituído.

Observação
O CT-e substituído deve possuir evento de Prestação do Serviço em Desacordo para alteração de tomador. O tomador deve se manifestar em desacordo com a emissão do CT-e original antes de gerar um CTe de substituição.
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