Dúvida
Guia de Emissão de NF-e para Transferência de Créditos (AJUSTE SINIEF Nº 33/2024)
Procedimento
Acesse: TaxPlus NF-e → Cadastro de entidade → Impostos
Essa documentação visa Orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para transferência de créditos em remessas interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade, conforme Convênio ICMS nº 109/2024 e Ajuste SINIEF nº 33/2024.
Atualizações legais:
- Convênio ICMS nº 109/2024: Define limites e regras para transferência de créditos.
- Ajuste SINIEF nº 33/2024: Estabelece os campos obrigatórios na NF-e para este tipo de operação.
Na tela Cadastro de Entidade, verifique:
Categoria de Imposto: ICMS, PIS, COFINS, etc.
Processo de Utilização: 33 - Ajuste SINIEF - NF-e transferência de mercadorias (mesma titularidade) Isso garante que as regras fiscais sejam aplicadas corretamente.
Regras para preenchimento da NF-e
Com base na alteração AJUSTE SINIEF Nº 33 (doc em anexo), se faz necessário o ajuste no preenchimento dos impostos no XML mediante as seguintes regras.
III - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, um dos códigos do grupo “6.150 - Transferências de produção própria ou de terceiros”, conforme o caso;
IV - Código de Situação Tributária - CST, o código 90;
V - Valor Base de Cálculo do ICMS - vBC , “valor zerado”;
VI - Alíquota do imposto - pICMS, “valor zerado”;
VII - Valor do ICMS - vICMS, o valor do crédito a ser transferido, caso exista.
No XML acima temos:
- CFOP =(6150)
- CST = 90
- vBC e pICMS = zerados
- vICMS com valor do crédito
- Natureza da operação e infAdFisco preenchidos
Referências
Ajuste SINIEF 33 (Documento em anexo)