TaxPlus NF-e | Configuração | Cadastro de Entidade | Impostos | ICMS AJUSTE SINIEF Nº 33
2 min
Criado por Julianna Lima em 23/10/2025 10:37
Atualizado por Julianna Lima em 23/10/2025 11:13

Dúvida

Guia de Emissão de NF-e para Transferência de Créditos (AJUSTE SINIEF Nº 33/2024)

Procedimento
Acesse: TaxPlus NF-e → Cadastro de entidade → Impostos
Essa documentação visa Orientar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para transferência de créditos em remessas interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade, conforme Convênio ICMS nº 109/2024 e Ajuste SINIEF nº 33/2024.
Atualizações legais: 

  • Convênio ICMS nº 109/2024: Define limites e regras para transferência de créditos.
  • Ajuste SINIEF nº 33/2024: Estabelece os campos obrigatórios na NF-e para este tipo de operação.

Na tela Cadastro de Entidade, verifique:

Categoria de Imposto: ICMS, PIS, COFINS, etc.

Processo de Utilização: 33 - Ajuste SINIEF - NF-e transferência de mercadorias (mesma titularidade) Isso garante que as regras fiscais sejam aplicadas corretamente.

Regras para preenchimento da NF-e

Com base na alteração AJUSTE SINIEF Nº 33 (doc em anexo), se faz necessário o ajuste no preenchimento dos impostos no XML mediante as seguintes regras.

III - Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP, um dos códigos do grupo “6.150 - Transferências de produção própria ou de terceiros”, conforme o caso; 

IV - Código de Situação Tributária - CST, o código 90; 

V - Valor Base de Cálculo do ICMS - vBC , “valor zerado”; 

VI - Alíquota do imposto - pICMS, “valor zerado”; 

VII - Valor do ICMS - vICMS, o valor do crédito a ser transferido, caso exista.


No XML acima temos:

  • CFOP =(6150)
  • CST = 90
  • vBC e pICMS = zerados
  • vICMS com valor do crédito
  • Natureza da operação e infAdFisco preenchidos


Referências

Ajuste SINIEF 33 (Documento em anexo)