Como o Fisco vai atuar na Reforma Tributária da NFSe
Com a Reforma Tributária, o processo de emissão da NFSe no layout nacional passa a ter uma dinâmica distinta da NFe e dos demais modelos.
Nesse novo formato, o contribuinte não é obrigado a enviar os valores de IBS e CBS no momento da emissão. Em vez disso, o fisco assumirá integralmente o cálculo desses tributos, com base nos indicadores enviados no DPS.
Como funciona na prática?
Ao emitir uma nota fiscal no SAP, o TaxPlus NFSe enviará ao fisco o DPS (Documento de Prestação de Serviço) contendo apenas os indicadores necessários para que a SEFIN nacional determine a tributação, tais como:
- Código NBS (cNBS) - detalha o tipo de serviço prestado;
- Código Tributação (cClassTrib) - classifica o serviço dentro das regras da reforma;
- Indicador Operação (IndOp) - indica a natureza da operação;
- Uso ou consumo pessoal (IndFinal) - indica a operação de uso ou consumo pessoal. Este campo está localizado no cadastro do item. Para encontrá-lo, procure pelo nome Uso/Consumo Pessoal - Art. 57.
Com exceção do campo Uso ou consumo pessoal (IndFinal, todos os demais campos mencionados acima estão disponíveis na tela de Cadastro de Código de Serviço. Recomendamos fortemente o uso do Anexo VIII na configuração do sistema, pois ele apresenta o relacionamento entre NBS, Indicador da Operação e cClassTrib para cada tipo de operação. A planilha também inclui a correspondência com a LC 116/03, facilitando a conferência e comparação das informações.
A tabela completa do cClassTrib está disponível no portal Conformidade Fácil. Ao consultá-la, atenção especial à coluna “DFes Relacionados”, que indica exatamente para quais modelos de documento fiscal cada cClassTrib é aplicável.
Cadastro de Código de Serviço
Por fim, lembramos que o código de serviço do modelo nacional deve continuar sendo informado no campo "Item da LC 116" com seis dígitos, conforme previsto no Anexo B. A tabela de códigos de serviço do layout nacional foi construída com base na LC 116/03. Ao analisá-la, é possível perceber que os quatro primeiros dígitos de cada código correspondem exatamente aos da LC 116/03.
Essas informações permitem que o fisco interprete corretamente a operação. Com base nelas, o próprio fisco realizará o cálculo oficial dos tributos.
Retorno do Fisco
Após processar o DPS, o fisco devolverá ao contribuinte a NFSe autorizada, já contendo:
- os valores de IBS e CBS calculados,
- e todos os demais dados oficiais do documento fiscal, como chave de acesso, protocolo e o DANFSe.
Responsabilidade do cliente
Apesar de o fisco assumir o cálculo, o contribuinte é responsável por preencher todos os indicadores. Esse é o ponto central para a correta tributação da NFSe.
E o SAP Business One? Por que ainda calcular?
Mesmo que o cálculo do IBS e da CBS não seja obrigatório para a emissão da NFSe, é fundamental que o contribuinte configure o SAP Business One para calcular esses impostos internamente.
Isso é importante por três razões:
- Visibilidade prévia: o contribuinte precisa saber os valores estimados antes da autorização do fisco.
- Conciliação contábil: os lançamentos contábeis precisam refletir a tributação esperada.
- Adequação futura: a partir de 2027, o CBS passará a compor o valor total do documento, tornando indispensável que o cálculo esteja alinhado com o que será retornado pelo fisco.
Sem o cálculo interno no SAP, a empresa corre o risco de registrar valores contábeis inconsistentes em relação ao resultado final da NFSe autorizada.