TaxPlus NF-e | Rejeição 306: IE do destinatário não está ativa na UF
2 min
Criado por Julianna Lima em 22/01/2026 10:32
Atualizado por Julianna Lima em 22/01/2026 10:40
Dúvida
306 Rejeição: IE do destinatário não está ativa na UF

Motivo da Rejeição

Quando for emitida uma NFe (modelo 55) e a situação do destinatário no Cadastro centralizado de contribuintes (CCC) estiver como “Não habilitado”, haverá a rejeição pelo motivo 306 – IE do destinatário não está ativa na UF.

Exceções e observações

  • Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, as SEFAZ Autorizadoras que utilizam o CCC para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC;
  • A situação pode estar diferente nos ambiente de produção e homologação.

Regra de validação da Sefaz:

Campo-SeqModeloRegra de ValidaçãoAplic.MsgEfeitoDescrição Erro
5E17-4655IE do Destinatário não está ativa na UF (CCC.cSitIE=0-Não habilitado) (*7) (NT 2019.001 v1.00)Obrig.306Rej.Rejeição: IE do destinatário não está ativa na UF
MOC 7.0 – Anexo I – Leiaute e Regras de Validação da NFe e da NFCe – 5. Banco de Dados: Destinatário

Procedimento

O emitente de uma NFe rejeitada pelo código de retorno 306 nada pode fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade no CNPJ do destinatário.

O emitente pode orientar o seu cliente a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação.


Referências

Portal da Nota Fiscal Eletrônica - SVRS
SINTEGRA
ANEXO I - Leiaute e Regra de Validação - NF-e e NFC-e