Série R2000 – INSS
Os eventos da Série R2000 são voltados ao INSS, sendo:
- R2010 – Notas de Entrada / Serviços Tomados
- R2020 – Notas de Saída / Serviços Prestados
| As notas que possuem retenção de INSS e são listadas na Série R2000 também podem conter impostos como PIS, COFINS e CSRF, podendo assim ser listadas também na Série R4000. |
| Também é importante conferir se existe CPF ou CNPJ informado, tanto no Cadastro do PN quanto na Nota Fiscal. |
Pré-requisitos para listagem nos eventos R2010 e R2020
1º No lançamento da nota fiscal deve constar o Imposto INSS Retido vinculado.
2º Campo Tipo de Serviço – REINF preenchido (na Nota ou no Item).
Nota - Campo definido pelo usuário
Item- Campo definido pelo usuário
3º Tipo de Pessoa informado no Cadastro do PN - Campo definido pelo usuário
4º Campo Tipo de Obra – REINF preenchido na Nota - Campo definido pelo usuário
R2099 – Fechamento
- Criar um evento em "Novo".
- Dentro do evento, informar quais eventos foram enviados.
- Transmitir o evento.
R2098 – Reabertura
- Criar um evento em "Novo".
- Transmitir.
Retificação e ExclusãoO processo de retificação e exclusão funciona por meio das opções:
Recomenda-se realizar primeiro uma Nova Exclusão, efetuar as correções necessárias nas notas, e posteriormente realizar nova listagem e transmissão dos eventos. |
Série R4000 – PIS / COFINS / CSRF / CSLL
Os eventos da Série R4000 são voltados às retenções de:
- PIS
- COFINS
- CSRF
- CSLL
Eventos:
- R4010 – Notas de Entrada / Pessoa Física
- R4020 – Notas de Saída / Pessoa Jurídica
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Pré-requisitos para listagem nos eventos R4010 e R4020
1º Existência de impostos retidos: PIS, COFINS, CSRF, CSLL
2º Código da Natureza do Rendimento preenchido:
Nota - Campo definido pelo usuário
Item - Campo definido pelo usuário
Cadastro do PN - Campo definido pelo usuário
R4099 – Fechamento / Reabertura
- Criar um evento em "Novo".
- Transmitir o evento.
Em caso de reabertura, é necessário marcar a opção de Reabertura no canto superior direito da tela.
Retificação e Exclusão
O processo de retificação e exclusão segue o mesmo procedimento:
- Utilizar as opções Nova Retificação ou Nova Exclusão.
Recomenda-se realizar primeiro uma Nova Exclusão, efetuar as correções necessárias nas notas, e posteriormente realizar nova listagem e transmissão dos eventos.
As notas fiscais dos optantes do Simples não vão para REINF, visto que este regime de tributação, está dispensado da retenção. Segue IN que informa sobre a dispensa do IR, o mesmo se aplica para os demais impostos: PIS, COFINS, CSLL. |