TaxPlus NF-e / NFC-e | Rejeição 1071: Valor da CBS monofásico difere do calculado [nItem: 999]
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Criado por Julianna Lima em 19/03/2026 12:09
Atualizado por Julianna Lima em 19/03/2026 12:27

Dúvida
Rejeição 1071: Valor da CBS monofásico difere do calculado [nItem: 999]

Motivo da Rejeição

Esta rejeição ocorre quando o valor informado no campo de total da CBS Monofásica do item (<vTotCBSMonoItem>) não corresponde ao resultado esperado. Esta validação aplica-se tanto à NF-e (Modelo 55) quanto à NFC-e (Modelo 65).

Regra de validação da SEFAZ:


Sempre que o grupo de tributação monofásica do IBS e CBS (<gIBSCBSMono>) for informado, o valor da tag <vTotCBSMonoItem> deve ser calculado utilizando a seguinte fórmula:

  • vTotCBSMonoItem = vCBSMono + vCBSMonoReten - vCBSMonoDif
  • vCBSMono → Total de CBS Monofásico
  • vCBSMonoReten → Total da CBS monofásica sujeita a retenção
  • vCBSMonoDif → Valor da CBS monofásica diferida


Procedimento

Para corrigir a rejeição, é necessário ajustar o valor total da CBS monofásica do item (<vTotCBSMonoItem>) em conformidade com a Regra de Validação.

Recalcular o vTotCBSMonoItem: refaça o cálculo considerando a soma do imposto monofásico próprio com o valor retido, subtraindo o valor diferido, e atualize o XML com o resultado apurado e retransmita-o.

Observação

​As orientações para Simples Nacional (CRT=1), Simples Nacional - Excesso de Sublimite (CRT=2), MEI (CRT=4) e Tributação Monofásica serão publicadas em NT futura, tendo em vista que a tributação do IBS/CBS/IS para estes contribuintes ocorre somente a partir de 2027, conforme disposto no Art. 348 da LC 214/25.

Fonte: Nota Técnica 2025.002.v.1.34 - Publicada em 04/12/2025 - Nota técnica de adequação dos leiautes da NF-e e da NFC-e para inclusão dos campos e das regras de validação referentes à Reforma Tributária do Consumo - RTC.


Referências

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