Dúvida
Rejeição 1036: Alíquota do IBS do Município inválida
Motivo da Rejeição
Esta rejeição ocorre quando a Alíquota do IBS de competência do Município (<pIBSMun>) informada no grupo de IBS Municipal (<gIBSMun>) de um item da NF-e (Modelo 55) ou NFC-e (Modelo 65) não está em conformidade com as alíquotas definidas na legislação para o respectivo ano de emissão do documento fiscal.
Regra de validação da SEFAZ:Procedimento
A rejeição ocorrerá se a NF-e for emitida em 2026, mas o campo <pIBSMun> for preenchido com um valor diferente de zero.
Para corrigir a rejeição, é necessário verificar o ano de emissão da NF-e e ajustar a alíquota do IBS do Município (<pIBSMun>) conforme o cronograma de transição estabelecido pela lei complementar nº 214/2025
Ajuste a alíquota <pIBSMun> de acordo com o período:
2025 e 2026: informar 0 (Art. 343 da LC 214/25)
2027 e 2028: informar 0,05 (Art. 344 da LC 214/25)
A partir de 2029: utilizar a alíquota vigente publicada para o período.
Importante: A legislação pode sofrer alterações. Mantenha seu sistema atualizado e siga acompanhando os comunicados oficiais da Receita Federal e da SEFAZ estadual.
Referências
NT 2025.002 v1.34
Lei complementar 214/25
Validador NF-e