TaxPlus NF-e/NFC-e | Rejeição 1038: DFe Referenciado não informado [nItem: 999]
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Criado por Julianna Lima em 24/03/2026 15:28
Atualizado por Julianna Lima em 24/03/2026 15:41

Dúvida
Rejeição 1038: DFe Referenciado não informado [nItem: 999]
Motivo da Rejeição

Esta rejeição ocorre quando a NF-e (Modelo 55) é emitida com a Finalidade de Débito e exige o referenciamento de um Documento Fiscal Eletrônico (DF-e) a nível de item (<DFeReferenciado>), mas a informação não é fornecida.

Regra de validação da SEFAZ:

A regra estabelece que, se o campo tpNFDebito (Tipo de NF de Débito) for igual a:

– 03 – Débitos de notas fiscais não processadas na apuração, ou – 04 – Multa e Juros,

É obrigatório informar o grupo <DFeReferenciado>.
Procedimento

Para resolver, inclua o grupo Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e (<DFeReferenciado>) dentro do detalhe do item (<detItem>).

Para gerar grupo <DFeReferenciado> (NT 2025.002-RTC), é necessário realizar o procedimento de "Criar Campos" no Cadastro de Entidade. Neste artigo é possível conferir este processo: Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e

O campo estará visível na linha do documento de marketing, para que seja feito o preenchimento:


Referências

NT 2025.002 v1.34

TaxPlus NFe / NFCe | Nota Fiscal de Débito e Crédito

TaxPlus NF-e / NFC-e | Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e

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