📚 Tabela de Classificação Tributária (CST - IBS/CBS) - CST 810 Ajustes de IBS na ZFM
O portal SVRS (DF-e) disponibiliza a Tabela de Código de Situação Tributária, essencial para a emissão de documentos fiscais eletrônicos seguindo a Reforma Tributária do Consumo (Lei Complementar 214/2025)
Link: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/TabelaClassificacaoTributaria
Visão Geral
Dados coletados em 30/03/2026
Procedimento
1. Configurações
1.1 Configuração do imposto
Segue exemplo da configuração do CBS para "Ajustes de IBS na ZFM"A configuração deve ser realizada também para IBS UF, IBS Mun e IS, quando necessário.
No arquivo XML, as informações serão exibidas no grupo <gCredPresIBSZFM>
Para o CST 810 e informado grupo do IBS da ZFM (grupo: gCredPresIBSZFM) o tipo de nota de Crédito (tag: tpNFCredito) deve ser 02 - Apropriação de crédito presumido de IBS sobre o saldo devedor na ZFM (art. 450, § 1º, LC 214/25), mas esse Tipo de nota de crédito só pode ser usado a partir de janeiro/2029.
Conforme a Nota Técnica 2025.002.v.1.20 em 2026 os valores referentes ao IBS e à CBS não devem compor o total da nota fiscal. Para atender a essa exigência, é necessário configurar os códigos de imposto relativos a esses tributos de forma que não impactem o cálculo do total da operação. Para isso, recomendamos marcar a opção "Isento" na configuração desses tributos, garantindo que os valores sejam destacados nos campos próprios, mas não somem ao total da nota.
⚠️ Observação importante: Este procedimento é apenas uma sugestão de parametrização técnica no SAP B1. A validação fiscal e contábil deve sempre ser realizada pela consultoria especializada e pela equipe fiscal e contábil responsável pela empresa, de modo a assegurar total conformidade com a legislação vigente.
Referências
NT 2025.002 v1.34
Tabela de Classificação Tributária
Versões corrigidas
TaxPlus NFe - 25.12.17.52663 ou posterior.
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Anexe as evidências das configurações e o exemplo de XML de envio
🧠 Importante: A legislação pode sofrer alterações. Mantenha seu sistema atualizado e siga acompanhando os comunicados oficiais da Receita Federal e da SEFAZ estadual.