Dúvida
Rejeição E1539: Alíquota da UF para IBS incorreta
Motivo da Rejeição
Esta rejeição ocorre quando é informado, na tag de alíquota do IBS destinada ao Estado (UF), um valor que não corresponde à alíquota vigente para o período ou para a localidade da prestação do serviço. No modelo da Reforma Tributária (2026), o IBS é composto por uma parcela estadual e uma municipal; a Rejeição E1539 foca especificamente na divergência da alíquota estadual.
Regra de validação da SEFAZ: A alíquota informada deve ser exatamente a alíquota de transição definida em lei para a esfera estadual, neste período de teste, a soma do IBS é 0,10%.
Procedimento
Para resolver esta rejeição, o emissor deve corrigir o percentual da alíquota estadual para o valor padrão de 2026:
2025 e 2026: <pIBSUF> deve ser 0,1%.
2027 e 2028: <pIBSUF> deve ser 0,05%.
A partir de 2029: Deve ser informada a alíquota de referência ou específica a ser publicada.
Para corrigir a rejeição, você deve verificar o percentual de alíquota preenchido em SAP > Tipo de imposto - Período válido.
Após confirmar que a alíquota está correta, verifique o CST e o cClassTrib utilizados na operação. Dependendo, se o cClassTrib. possuir indicador de tributação regular como o CST 550 de suspensão, esse CST está disponível apenas a partir da versão 25.12.30.53022 ou superior, as versões públicas encontram-se disponíveis em: Versões TaxPlus - INVENT SOFTWARE LTDA
🧠 Importante: A legislação pode sofrer alterações. Mantenha seu sistema atualizado e siga acompanhando os comunicados oficiais da Receita Federal e da SEFAZ estadual.
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Referências
Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
anexo_i-sefin_adn-dps_nfse-snnfse-v1-01-20260209.xlsx
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/DFE/ClassificacaoTributaria