Dúvidas
Atualização Layout NFSe versão 3.3.6 - 14/05/2026
Visão Geral
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informa que foram implementadas alterações na sistemática de emissão de NFS-e referente às informações de tributação federal, mais especificamente relacionadas ao PIS e à COFINS, para compatibilizá-la à Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007, de 7 de fevereiro de 2026 da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e).
A partir de 14/05/2026 a emissão de NFS-e com indicação das informações dos tributos federais nos leiautes 1 e 2 deverá ser realizada na seguinte conformidade:
Os campos PIS/PASEP e COFINS deverão ser utilizados para indicação dos valores totais sobre a operação, ou seja, para os valores de débitos de apuração própria;
Se houver valores de retenções de PIS, de COFINS e/ou de CSLL, eles deverão ser SOMADOS e informados no campo Contribuições Sociais – Retidas na emissão on line e no campo ValorCSLL no caso de emissão via WebService;
Deverá ser informado o tipo de retenção de PIS, COFINS e CSLL conforme a seguinte numeração:
0 – PIS/COFINS/CSLL Não Retidos,
3 – PIS/COFINS/CSLL Retidos,
4 – PIS/COFINS Retidos, CSLL Não Retido,
5 – PIS Retido, COFINS/CSLL Não Retidos,
6 – COFINS Retido, PIS/CSLL Não Retidos,
7 – PIS Não Retido, COFINS/CSLL Retidos,
8 – PIS/COFINS Não Retidos, CSLL Retido
9 – COFINS Não Retido, PIS/CSLL Retidos;
Na emissão on line, o Campo “INSS” passou a ser apresentado como “Contribuição Previdenciária – Retida”.
A Secretaria Municipal da Fazenda informa que o espelho da NFS-e foi alterado para apresentar os novos campos “Contribuições Sociais – Retidas” e “Descrição Contribuições Sociais – Retidas”.
A Secretaria Municipal da Fazenda destaca ainda que o campo Pagamento Parcelado Antecipado utilizado no leiaute 2 deixa de ser obrigatório.
Para mais informações e detalhamento da utilização dos campos, consulte os manuais do sistema no seguinte endereço: Manual de Utilização do Web Service de NFS-e
Referências
Alteração na emissão de NFS-e: nova sistemática de indicação de tributos federais nos leiautes 1 e 2