Nota Técnica 2025.002 - Devolução - O referenciamento passa a ser realizado exclusivamente no grupo “DFeReferenciado"
Na NT 2025.002 (a partir da v1.40), na devolução, o referenciamento passa a ser realizado exclusivamente no grupo “DFeReferenciado”, por item (regra de validação VC02-14).
Data de Implementação:
Homologação: já em vigor
Produção: 03/11/2026 pela NT 2025.002 v1.52. O aviso da SEFAZ de 05/10/2026 indica 16/11/2026.
Até a entrada em produção, as notas emitidas em produção continuam com a referência a nível de nota (<NFref>).
O que muda
- Em notas de devolução (finNFe = 4), o documento de origem é referenciado exclusivamente no grupo <DFeReferenciado>, por item (chave de acesso + <nItem> da nota de origem).
- Não é permitido ter referência a nível de nota (<NFref>) e a nível de item no mesmo documento. Isso gera a rejeição "Cód. 1010 - NF-e com referenciamento de documento a nível de nota e a nível de item". Por isso, quando algum item tem <DFeReferenciado>, o Add-On não gera o <NFref>, em qualquer tipo de nota.
- Pelo "Copiar para" / "Copiar de" do SAP, o Add-On gera o grupo automaticamente. Na devolução avulsa (vínculo pela aba Imposto), é obrigatório preencher na linha do item os campos "Chave NFe Referenciada" e "Item NFe Referenciada".
- Nas demais finalidades (complemento, ajuste, nota de crédito etc.), mesmo com CFOP de devolução, a referência continua na tag <NFref>.
Como fazer: o passo a passo de cada forma de referenciar, com telas do SAP e exemplos de XML, está no artigo Nota Fiscal de devolução - Documento Fiscal Referenciado Modelo 55 e 65. Para criar os campos da linha do item, veja Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e.
Add-On NF-e:
A funcionalidade está disponível nas versões:
HotFix 25.12.30.53022 e HotFix 26.7.31.425 (via DLL)
Versão release TaxPlus NFe 26.9.1.735 ou posterior
Próximas versões: será criado o parâmetro "DFe Referenciado por item na devolução (NT 2025.002 v1.52)". Quando ele estiver marcado, nas notas de devolução o documento de origem passa a ser referenciado exclusivamente no grupo <DFeReferenciado>, informado por item. Marque o parâmetro a partir da data de obrigatoriedade em produção definida pela SEFAZ. A versão será informada neste artigo.
Anexos:
- Notas de saída
52260712945116000182552440000022591789106130 - devolução total (1 item)
52260712945116000182552440000022611637762220 - devolução parcial (3/4 itens) - Notas de entrada
52260712945116000182552440000022631682026698 - devolução total (1 item)
52260712945116000182552440000022651005439383 - devolução parcial (2/3 itens)