NFe/NFCe | NT 2025.002 v1.40 | Devolução - O referenciamento passa a ser realizado exclusivamente no grupo “DFeReferenciado"
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Criado por Julianna Lima em 29/07/2026 18:06
Atualizado por Viviane Bernardes em 23/10/2026 12:25

Nota Técnica 2025.002 - Devolução - O referenciamento passa a ser realizado exclusivamente no grupo “DFeReferenciado"

Na NT 2025.002 (a partir da v1.40), na devolução, o referenciamento passa a ser realizado exclusivamente no grupo “DFeReferenciado”, por item (regra de validação VC02-14).

Data de Implementação:


Homologação: já em vigor
Produção: 03/11/2026 pela NT 2025.002 v1.52. O aviso da SEFAZ de 05/10/2026 indica 16/11/2026.

Até a entrada em produção, as notas emitidas em produção continuam com a referência a nível de nota (<NFref>).


O que muda

  • Em notas de devolução (finNFe = 4), o documento de origem é referenciado exclusivamente no grupo <DFeReferenciado>, por item (chave de acesso + <nItem> da nota de origem).
  • Não é permitido ter referência a nível de nota (<NFref>) e a nível de item no mesmo documento. Isso gera a rejeição "Cód. 1010 - NF-e com referenciamento de documento a nível de nota e a nível de item". Por isso, quando algum item tem <DFeReferenciado>, o Add-On não gera o <NFref>, em qualquer tipo de nota.
  • Pelo "Copiar para" / "Copiar de" do SAP, o Add-On gera o grupo automaticamente. Na devolução avulsa (vínculo pela aba Imposto), é obrigatório preencher na linha do item os campos "Chave NFe Referenciada" e "Item NFe Referenciada".
  • Nas demais finalidades (complemento, ajuste, nota de crédito etc.), mesmo com CFOP de devolução, a referência continua na tag <NFref>.

Como fazer: o passo a passo de cada forma de referenciar, com telas do SAP e exemplos de XML, está no artigo Nota Fiscal de devolução - Documento Fiscal Referenciado Modelo 55 e 65. Para criar os campos da linha do item, veja Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e.


Add-On NF-e:

A funcionalidade está disponível nas versões:

HotFix 25.12.30.53022 e HotFix 26.7.31.425 (via DLL)
Versão release TaxPlus NFe 26.9.1.735 ou posterior


Próximas versões: será criado o parâmetro "DFe Referenciado por item na devolução (NT 2025.002 v1.52)". Quando ele estiver marcado, nas notas de devolução o documento de origem passa a ser referenciado exclusivamente no grupo <DFeReferenciado>, informado por item. Marque o parâmetro a partir da data de obrigatoriedade em produção definida pela SEFAZ. A versão será informada neste artigo.


Anexos:

  • Notas de saída
    52260712945116000182552440000022591789106130 - devolução total (1 item)
    52260712945116000182552440000022611637762220 - devolução parcial (3/4 itens)
  • Notas de entrada
    52260712945116000182552440000022631682026698 - devolução total (1 item)
    52260712945116000182552440000022651005439383 - devolução parcial (2/3 itens)


Referências

Nota Técnica 2025.002 v1.40

Nota Técnica 2025.002 v1.51

Nota Técnica 2025.002 v1.52