Docs. Eletrônicos | Portal de Notícias - Setembro 2026
48 min
Criado por Thais Cavalcante em 01/09/2026 14:24
Atualizado por Thais Cavalcante em 13/10/2026 16:01
Mural · Novidades regulatórias
 

📰 Novidades regulatórias – Documentos Eletrônicos | Setembro/2026

Publicações de 01/09/2026 a 28/09/2026

Este é o seu canal oficial para acompanhar novidades regulatórias, notas técnicas, alterações legais e seus impactos nos documentos fiscais eletrônicos. Aqui você encontra informações atualizadas, organizadas e traduzidas para o contexto prático de uso dos produtos, apoiando decisões técnicas, operacionais e estratégicas.

📋 Painel de status

PublicaçãoDocumentoTemaStatus no TaxPlusHomologaçãoProdução
28/09/2026NFS-e (Rio Grande/RS)SIGISS adota o Layout Nacional em 01/10/2026🔧 Em desenvolvimentoAmbiente de testes disponível01/10/2026
25/09/2026NFC-e (AM)NT 2023.003 v1.40 – CFOP 5.949 para gorjeta✅ Disponível28/09/202605/10/2026
22/09/2026NFS-e (NotaControl)Valor Líquido com PIS/COFINS conforme NT nº 07✅ DisponívelDisponívelDisponível
21/09/2026NF-eAjuste SINIEF 40/2026 – MOC e dispensa de inutilização (AC, BA, SP)🔎 Em análise—01/11/2026
21/09/2026NFComAjuste SINIEF 39/2026 – postergação por regime especial✅ Disponível—01/08/2026 (retroativo) e 01/11/2026
21/09/2026NFC-eAjuste SINIEF 38/2026 – MOC e dispensa de inutilização (AC, BA, SP)🔎 Em análise—01/11/2026
18/09/2026CT-e OSAjuste SINIEF 37/2026 – ajuste redacionalℹ️ Informativo—01/09/2026 (retroativo) e 01/11/2026
18/09/2026CT-eAjuste SINIEF 36/2026 – rejeição após contingência e revogação do § 9º🔎 Em análise—05/10/2026 e 01/11/2026
17/09/2026DC-eAjuste SINIEF 35/2026 – novas hipóteses de dispensa🔎 Em análise—01/11/2026
17/09/2026NF-eAjuste SINIEF 34/2026 – retorno por recusa ou não localização🔎 Em análise—14/09/2026
14/09/2026NF-eAjuste SINIEF 29/2026 – vedação de NF-e referenciando NFC-e adiada🔎 Em análise—14/12/2026
14/09/2026NF-eAjuste SINIEF 28/2026 – condomínios de armazenagem🔎 Em análise—A partir de 11/2026 (conforme UF)
14/09/2026Diversos DF-eDespacho CONFAZ nº 42/2026 – Ajustes SINIEF 28 a 40ℹ️ Informativo—Conforme cada Ajuste
09/09/2026NFS-e (Fortaleza/CE)Migração para o Emissor Nacional – Comunicado SEFIN nº 06/2026✅ DisponívelProdução restrita disponível01/11/2026 e 01/12/2026
08/09/2026Reforma TributáriaAto Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 – nanoempreendedorℹ️ Informativo—Até 31/12/2028
08/09/2026GNRE (PB)Indisponibilidade do serviço em 08/09 até 17hℹ️ Informativo——
01/09/2026Reforma TributáriaSplit payment: Receita Federal estima obrigatoriedade a partir de 2028ℹ️ InformativoConforme cada NTSem ato oficial

Clique no tema para ir à notícia.  ✅ Disponível 🔎 Em análise 🔧 Em desenvolvimento 👀 Em acompanhamento ℹ️ Informativo

 

28/09/2026 — 📰 NFS-e | Rio Grande (RS): SIGISS adota o Layout Nacional a partir de 1º de outubro

✔ O SIGISS de Rio Grande (RS) adota o Layout Nacional da NFS-e em 01/10/2026, com indisponibilidade das 00h às 12h.

Documento
NFS-e (Rio Grande/RS)
Status no TaxPlus
🔧 Em desenvolvimento
Homologação
Ambiente de testes disponível
Produção
01/10/2026

🔄 O que mudou

A partir de 01/10/2026, o SIGISS passa a utilizar o Layout Nacional da NFS-e, com envio das informações ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) e inclusão dos campos de IBS e CBS.

A emissão continua sendo realizada pelo SIGISS, e não pelo Emissor Nacional. O que muda é o padrão de comunicação entre o sistema emissor do contribuinte e a Prefeitura, que deixa de usar o Web Service atual e passa a seguir o padrão nacional.

🔍 Particularidades do SIGISS

  • autenticação por Inscrição Municipal e senha do prestador, sem certificado digital;
  • número da NFS-e informado pelo sistema emissor, com rejeição de números repetidos;
  • código NBS obrigatório sempre que o grupo IBS/CBS for enviado;
  • vedação ao envio do grupo IBS/CBS por optantes do Simples Nacional.

A URL do Web Service não é um endereço para abrir no navegador: ela é usada pelo sistema emissor para se comunicar automaticamente com o servidor da Prefeitura. Os manuais, as informações técnicas e o ambiente de testes estão disponíveis no portal do SIGISS.

⚠️ Indisponibilidade do SIGISS

O SIGISS ficará indisponível em 01/10/2026, das 00h às 12h, para implantação da atualização: não será possível emitir NFS-e pelo portal nem por Web Service. O Web Service atual estará disponível somente até 30/09/2026.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NFS-e🔧 Em desenvolvimento

A Invent já está adequando o add-on ao Layout Nacional do SIGISS, contemplando a nova integração e as particularidades do provedor. Após a validação interna, os clientes serão comunicados com as orientações para utilizar o novo padrão.

✅ Prioridades para o cliente

1Programar as emissões de 01/10 considerando a indisponibilidade até as 12h;
2Confirmar se a Inscrição Municipal e a senha de acesso ao SIGISS estão atualizadas, pois passam a ser usadas na autenticação;
3Revisar a classificação tributária dos serviços prestados (NBS, CST e cClassTrib) para o preenchimento de IBS/CBS.

⚠️ Ponto de atenção: IBS e CBS

A mudança coincide com o início da obrigatoriedade de destaque de IBS e CBS para parte dos serviços. Conforme a orientação do CGNFS-e e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026:

InícioAplicação
01/10/2026Regra geral para serviços sujeitos ao ISS relacionados na LC 116/2003, ressalvadas as hipóteses com prazo específico
01/12/2026Plataformas digitais e serviços intermediados; determinados subitens da LC 116; bens imateriais; condomínios; locações e cessões de bens móveis e imóveis; demais hipóteses previstas
01/01/2027Optantes pelo Simples Nacional que escolheram o destaque de IBS/CBS

Portanto, a data de 01/10/2026 não se aplica a todos os serviços. Até 31/12/2026, a ausência de IBS/CBS não provocará rejeição pelo sistema nacional, mas a nota ficará em desconformidade e sujeita às penalidades previstas.

📅 Cronograma

DataEvento
30/09/2026Último dia de uso do Web Service atual do SIGISS
01/10/2026, 00h às 12hSIGISS indisponível para implantação
01/10/2026Início do Layout Nacional no SIGISS e da obrigatoriedade de IBS/CBS pela regra geral
01/12/2026Início da obrigatoriedade para os grupos com prazo específico
01/01/2027Início para optantes do Simples Nacional que escolheram o destaque

🔗 Saiba mais

↑ Voltar ao painel

 

25/09/2026 — 📰 NFC-e | CFOP 5.949 passa a ser aceito no Amazonas para registro de gorjeta

✔ Publicada a NT 2023.003 v1.40, com vigência em produção a partir de 05/10/2026.

Documento
NFC-e (AM)
Status no TaxPlus
✅ Disponível
Homologação
28/09/2026
Produção
05/10/2026

🔄 O que mudou

Foi publicada a versão 1.40 da Nota Técnica 2023.003, que altera regras de validação da NFC-e (modelo 65) para o estado do Amazonas. A NFC-e emitida no AM passa a aceitar o CFOP 5.949 para registro de gorjeta, nas combinações:

RegimeCombinação aceita
Regime normalCST 40 + CFOP 5.949
Simples NacionalCSOSN 900 + CFOP 5.949

Esse tratamento já era permitido em SP e segue a mesma lógica das exceções existentes para RS, ES e CE. O uso do CFOP 5.949 fora dessas combinações continua gerando rejeição.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e/NFC-e✅ Disponível

A alteração não modifica o leiaute nem o schema do XML. Não é necessário ajuste no add-on.

✅ O que fazer

Empresas do Amazonas que registram gorjeta na NFC-e e desejam usar o CFOP 5.949 devem ajustar a determinação de CFOP e CST/CSOSN no ERP, conforme as combinações acima. Antes de alterar a tributação, recomendamos validar o enquadramento da operação com a equipe fiscal.

📅 Cronograma

EtapaData
Homologação28/09/2026
Produção05/10/2026

🔍 Artigos relacionados

🔗 Saiba mais

↑ Voltar ao painel

 

22/09/2026 — 📰 NFS-e | NotaControl ajusta o cálculo do Valor Líquido da NFS-e para PIS e COFINS, conforme a Nota Técnica nº 07

✔ O TaxPlus NFS-e já gera o XML conforme a nova regra: PIS e COFINS retidos são somados à CSLL retida, com comportamento parametrizável.

Documento
NFS-e (NotaControl)
Status no TaxPlus
✅ Disponível
Homologação
Disponível
Produção
Disponível

🔄 O que mudou

A NotaControl ajustou a regra de cálculo do Valor Líquido da NFS-e em relação aos valores de PIS e COFINS informados na nota.

Antes, o portal usava o campo tpRetPisCofins para definir se PIS e COFINS seriam descontados do Valor Líquido: com o tipo "PIS/COFINS/CSLL Retidos", os valores de vPis e vCofins eram tratados como retenções e deduzidos.

A Nota Técnica nº 07 define que o campo tpRetPisCofins está relacionado especificamente ao tratamento da CSLL. Por isso:

  • vPis e vCofins representam a apuração própria do prestador e não devem ser descontados do Valor Líquido;
  • havendo retenção de PIS e COFINS, os valores retidos devem ser somados à CSLL e informados em vRetCSLL.

🔍 Exemplo prático

Serviço de R$ 100,00, com PIS/COFINS de apuração própria e retenção de PIS, COFINS e CSLL:

CampoValorSignificado
vServ100,00Valor do serviço
vPis1,65PIS de apuração própria (não retido)
vCofins7,60COFINS de apuração própria (não retida)
tpRetPisCofins3Tipo de retenção de PIS/COFINS/CSLL
vRetCSLL4,65PIS retido (0,65) + COFINS retida (3,00) + CSLL retida (1,00)

Nesse cenário, apenas vRetCSLL (R$ 4,65) é deduzido do Valor Líquido; vPis e vCofins não são deduzidos.

Exemplo de cálculo do Valor Líquido

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NFS-e✅ Disponível

O add-on já está preparado para gerar o XML conforme a nova regra, com o parâmetro "Não somar PIS/COFINS retidos na CSLL" em TaxPlus NFS-e → Configuração → Parâmetros da NFS-e → Dados Gerais → Parâmetros.

ParâmetroComportamento
Desmarcado (recomendado)PIS e COFINS retidos são somados à CSLL no campo vRetCSLL, conforme a NT nº 07
MarcadoPIS e COFINS retidos não são somados à CSLL

Parâmetro Não somar PIS/COFINS retidos na CSLL

✅ Ações necessárias

1Verificar se o parâmetro "Não somar PIS/COFINS retidos na CSLL" está desmarcado;
2Revisar as parametrizações de PIS, COFINS e CSLL, principalmente os cenários com retenção;
3Testar a emissão em homologação e conferir o Valor Líquido no portal antes de usar em produção;
4Em caso de divergência no Valor Líquido de notas já emitidas, avaliar a necessidade de ajuste com a área contábil/fiscal.

↑ Voltar ao painel

 

21/09/2026 — 📰 NF-e | Ajuste atualiza regras relacionadas ao MOC da NF-e e dispensa o Pedido de Inutilização de Número em determinadas UFs

✔ Publicado o Ajuste SINIEF nº 40/2026.

Documento
NF-e
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
—
Produção
01/11/2026

🔄 O que mudou

O Ajuste SINIEF nº 40, de 4 de setembro de 2026, publicado no DOU de 14/09/2026, altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a NF-e e o DANFE. As especificações e os critérios técnicos de integração entre os Portais das SEFAZ e os sistemas emissores passam a ser definidos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NF-e.

UFRegra
ParanáDeverá disponibilizar, em meio eletrônico, uma versão online do MOC da NF-e
Minas GeraisO inciso II do § 6º da cláusula sexta não se aplica ao Estado
Acre, Bahia e São PauloO Pedido de Inutilização de Número da NF-e não se aplica

🔍 Informações técnicas

  • Altera o caput da cláusula segunda-A do Ajuste SINIEF nº 7/2005 e acrescenta o § 2º, renumerando o parágrafo único para § 1º;
  • Acrescenta o § 6º à cláusula décima quarta (inutilização não aplicável a AC, BA e SP);
  • Altera o § 7º-A da cláusula sexta (exceção do inciso II do § 6º não se aplica a MG).

📌 Impacto para clientes

As empresas devem observar as regras da respectiva UF, especialmente quanto à inutilização de numeração, que deixa de ser aplicável no Acre, na Bahia e em São Paulo.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e🔎 Em análise

A alteração não estabelece novo leiaute, campo ou schema. O impacto está relacionado às regras de negócio e aos procedimentos por UF; a Invent avaliará a necessidade de adequação no produto.

📅 Cronograma

Vigência na publicação (14/09/2026), com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente: 01/11/2026.

🔗 Saiba mais

↑ Voltar ao painel

 

21/09/2026 — 📰 NFCom | Postergada a obrigatoriedade de emissão mediante regime especial e atualizadas as regras relacionadas ao MOC

✔ Publicado o Ajuste SINIEF nº 39/2026.

Documento
NFCom
Status no TaxPlus
✅ Disponível
Homologação
—
Produção
01/08/2026 (retroativo) e 01/11/2026

🔄 O que mudou

O Ajuste SINIEF nº 39, de 4 de setembro de 2026, publicado no DOU de 14/09/2026, altera o Ajuste SINIEF nº 7/2022, que regulamenta a NFCom, modelo 62.

A norma permite que a obrigatoriedade da NFCom seja postergada até 1º de janeiro de 2027, mediante regime especial concedido pela UF, desde que atendidos os requisitos. Também passa a remeter as especificações técnicas ao MOC da NFCom, que o Paraná deverá disponibilizar online.

🔍 Condições para a postergação

A postergação é aplicável exclusivamente ao ICMS e depende de:

  1. o contribuinte ou seu grupo econômico ter emitido, em julho de 2026, NFCom correspondente a no mínimo 80% do volume total de documentos fiscais dos modelos 21, 22 e 62 na UF concedente;
  2. permanecer atendida a condição do inciso II do § 5º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7/2022.

📌 Impacto para clientes

A postergação é destinada aos contribuintes que atendam aos requisitos e obtenham o regime especial junto à UF. As empresas devem avaliar seu enquadramento e, quando aplicável, adequar seus processos internos.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NFCom✅ Disponível

Não serão necessárias alterações no add-on. O Ajuste trata de regras de negócio e condições aplicáveis aos contribuintes, sem alteração de schema.

📅 Prazo

DispositivoEfeitos
Regra de postergaçãoRetroativos a 01/08/2026
Demais alterações01/11/2026

🔗 Saiba mais

↑ Voltar ao painel

 

21/09/2026 — 📰 NFC-e | Atualização das regras relacionadas ao MOC da NFC-e e à inutilização de numeração

✔ Publicado o Ajuste SINIEF nº 38/2026.

Documento
NFC-e
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
—
Produção
01/11/2026

🔄 O que mudou

O Ajuste SINIEF nº 38/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que regulamenta a NFC-e, modelo 65. As especificações e os critérios técnicos de integração passam a ser definidos no MOC da NFC-e, e o Paraná deverá disponibilizar uma versão online do manual.

O Ajuste também determina que o Pedido de Inutilização de Número da NFC-e não se aplica ao Acre, à Bahia e a São Paulo.

📌 Impacto para clientes

Clientes que emitem NFC-e no Acre, na Bahia e em São Paulo não deverão utilizar o Pedido de Inutilização de Número. Nos demais Estados, permanecem as regras do Ajuste SINIEF nº 19/2016.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e/NFC-e🔎 Em análise

A Invent realizará a análise dos impactos deste Ajuste no TaxPlus NF-e/NFC-e. As adequações necessárias, se identificadas, serão implementadas, validadas internamente e disponibilizadas antes das datas de efeito, por versão, hotfix, parametrização ou procedimento, com comunicação por este canal.

📅 Prazo

Vigência na publicação (14/09/2026), com efeitos a partir de 01/11/2026.

🔗 Saiba mais

↑ Voltar ao painel

 

18/09/2026 — 📰 CT-e OS | Ajuste SINIEF nº 37/2026 — alterações nos procedimentos

✔ Norma atualiza regras do CT-e OS, incluindo a referência para rejeição de documento transmitido em contingência.

Documento
CT-e OS
Status no TaxPlus
ℹ️ Informativo
Homologação
—
Produção
01/09/2026 (retroativo) e 01/11/2026

🔄 O que mudou

O Ajuste SINIEF nº 37, de 4 de setembro de 2026, publicado no DOU de 14/09/2026, altera o Ajuste SINIEF nº 36/2019, que institui o CT-e OS e o DACTE OS.

  • Cláusula segunda: as especificações técnicas passam a ser definidas no MOC do CT-e (Ajuste SINIEF nº 9/2007);
  • Cláusula décima segunda, § 15: caso o CT-e OS transmitido nos termos da alínea "b" do inciso III do caput (contingência) seja rejeitado, o contribuinte deverá adotar os procedimentos ali previstos.

📌 Impacto para clientes

Sem impacto direto. As alterações são redacionais: ajustam onde ficam as especificações técnicas e corrigem uma referência cruzada na cláusula de rejeição em contingência. O procedimento de regeração de documento rejeitado em contingência não muda.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus CT-eℹ️ Informativo

A Invent verificará se a regra de tratamento de CT-e OS rejeitado em contingência, já vigente no add-on, permanece corretamente referenciada. Não são esperadas adequações funcionais.

📅 Cronograma

DataEvento
14/09/2026Publicação no DOU
01/09/2026Efeitos retroativos da alteração do § 15 da cláusula décima segunda
01/11/2026Efeitos da alteração da cláusula segunda

🔗 Saiba mais

↑ Voltar ao painel

 

18/09/2026 — 📰 CT-e | Ajuste SINIEF nº 36/2026 — alterações nos procedimentos

✔ Norma atualiza regras do CT-e, incluindo procedimentos para rejeição após transmissão em contingência, e determina a disponibilização online do MOC pelo Paraná.

Documento
CT-e
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
—
Produção
05/10/2026 e 01/11/2026

🔄 O que mudou

O Ajuste SINIEF nº 36, de 4 de setembro de 2026, publicado no DOU de 14/09/2026, altera o Ajuste SINIEF nº 9/2007, que institui o CT-e e o DACTE.

  • Cláusula primeira-A: as especificações técnicas passam a ser definidas no MOC do CT-e; o novo § 2º determina que o Paraná disponibilize uma versão online do manual;
  • Cláusula décima terceira, § 7º: se o CT-e transmitido em contingência for rejeitado, o contribuinte deverá gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade, desde que não altere as variáveis que determinam o valor do imposto, determinados dados cadastrais ou a data de emissão ou saída, e solicitar nova Autorização de Uso. Se a correção alterar o DACTE, devem ser observados os procedimentos de impressão e entrega do novo documento ao tomador;
  • Revogação do § 9º da cláusula décima terceira: deixa de existir a comunicação, pelo tomador, à administração tributária quando não fosse possível confirmar a Autorização de Uso após o prazo limite de transmissão em contingência.

📌 Impacto para clientes

As alterações impactam principalmente a emissão de CT-e em contingência, em especial o tratamento de documentos rejeitados após a transmissão.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus CT-e🔎 Em análise

A Invent analisará os impactos no add-on, com foco no tratamento de CT-e emitido em contingência e posteriormente rejeitado e na revogação do § 9º. Adequações, se identificadas, serão disponibilizadas antes de 05/10/2026, quando aplicável.

📅 Cronograma

DataEvento
14/09/2026Publicação no DOU
05/10/2026Efeitos da alteração do § 7º e da revogação do § 9º da cláusula décima terceira
01/11/2026Efeitos das demais alterações

🔗 Saiba mais

↑ Voltar ao painel

 

17/09/2026 — 📰 DC-e | Ajuste SINIEF nº 35/2026 — alterações na Declaração de Conteúdo eletrônica

✔ Ajuste amplia as hipóteses de dispensa da DC-e e atualiza regras técnicas de emissão.

Documento
DC-e
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
—
Produção
01/11/2026

🔄 O que mudou

O Ajuste SINIEF nº 35, de 4/09/2026 (DOU 14/09/2026), altera o Ajuste SINIEF nº 5/2021 e amplia as hipóteses em que a DC-e deixa de ser obrigatória. O impacto é operacional: menos cenários exigirão DC-e a partir de 01/11/2026. A DC-e permanece como documento para o transporte de bens e mercadorias quando não for exigida outra documentação fiscal específica.

A obrigatoriedade não se aplica a:

  • transporte, na mesma UF e em veículo próprio do remetente, de bens entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, sem transferência de titularidade;
  • transporte de bens de uso residencial ou pessoal pertencentes ao remetente;
  • bem de uso pessoal acompanhado ou portado pelo proprietário ou possuidor, sem finalidade comercial;
  • documentos físicos em papel (contratos, certidões, documentos pessoais, processos, correspondências);
  • bens ou materiais acompanhados de documento exigido por legislação específica ou expedido por órgão público, que identifique ao menos remetente, destinatário e objeto;
  • remessas internacionais com documentação aduaneira própria e, quando exigíveis, comprovantes de recolhimento;
  • amostras, materiais biológicos ou materiais para exame, análise ou diagnóstico, com documento que identifique ao menos origem, destino e material.

🔍 Informações técnicas

As especificações de emissão continuam definidas no MODC. O Ajuste passa a exigir que o Paraná disponibilize versão online do manual, sem alteração, por ora, do conteúdo técnico.

📌 Impactos e riscos

FrenteImpactoRisco se não tratado
ProdutoRegras de validação/emissão precisam contemplar as novas hipóteses de dispensaExigência indevida de DC-e em operação dispensada, ou emissão inconsistente com a norma
ClienteRedução da necessidade de emitir DC-e nos cenários listados; demais casos seguem inalteradosEmitir documento desnecessário, ou deixar de emitir em caso não coberto pela dispensa
MODCAcompanhar a publicação da versão online pelo ParanáDivergência entre manual e regra aplicada, caso haja atualização técnica não identificada

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus DC-e🔎 Em análise

A Invent realizará a análise dos impactos deste Ajuste no add-on. As adequações necessárias, se identificadas, serão implementadas, validadas internamente e disponibilizadas antes das datas de efeito, por versão, hotfix, parametrização ou procedimento, com comunicação por este canal.

📅 Cronograma

Vigência na publicação (14/09/2026), com efeitos em 01/11/2026.

🔗 Saiba mais

↑ Voltar ao painel

 

17/09/2026 — 📰 NF-e | Ajuste SINIEF nº 34/2026 — alterações nas regras para retorno por recusa ou não localização do destinatário

✔ Norma altera procedimentos de emissão de NF-e em operações com recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário na tentativa de entrega.

Documento
NF-e
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
—
Produção
14/09/2026

🔄 O que mudou

O Ajuste SINIEF nº 34/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025, reformulando a cláusula quinta e detalhando os procedimentos de emissão para recusa total, recusa parcial e não localização do destinatário.

CenárioQuem emiteDocumentoCampos-chave
Recusa total ou não localização do destinatárioRemetente (emissor original)NF-e de entradafinNFe=5 (Nota de crédito); tpNFCredito=03; natOp="Retorno por Recusa ou não localização"; referência à NF-e original (refNFe); destaque de ICMS quando houver
Recusa parcial — destinatário não contribuinteRemetente (emissor original)NF-e de entradaProcedimentos da recusa total, com tpNFCredito=06 ("Retorno por recusa parcial na entrega")
Recusa parcial — destinatário contribuinteDestinatário originalNF-e de saídafinNFe=6 (Nota de débito); tpNFDebito=09; natOp="Retorno por Recusa Parcial"; referência à NF-e original; destaque de ICMS quando houver

O Ajuste também altera o § 2º da cláusula quinta, para especificar que se aplica ao retorno por recusa total ou por não localização do destinatário.

📌 Impacto para clientes

Clientes com operações de retorno por recusa total, recusa parcial ou não localização deverão observar os novos códigos, finalidades, naturezas da operação e responsabilidades pela emissão, especialmente na distinção entre destinatário contribuinte e não contribuinte.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e🔎 Em análise

A Invent realizará a análise dos impactos deste Ajuste no TaxPlus NF-e. As adequações necessárias, se identificadas, serão implementadas, validadas internamente e disponibilizadas antes das datas de efeito, por versão, hotfix, parametrização ou procedimento, com comunicação por este canal.

📅 Cronograma

Publicado em 14/09/2026, com vigência imediata: não há data específica de efeitos distinta da publicação.

🔗 Saiba mais

↑ Voltar ao painel

 

14/09/2026 — 📰 NF-e | Ajuste SINIEF nº 29/2026 posterga a vedação de NF-e com referência a NFC-e

✔ Nova data de vigência: 14/12/2026.

Documento
NF-e
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
—
Produção
14/12/2026

🔄 O que mudou

O Ajuste SINIEF nº 29/2026 prorroga, pela terceira vez, a regra que veda a emissão de NF-e de saída que referencie uma NFC-e, exceto NF-e complementar (§ 9º, cláusula terceira, Ajuste SINIEF 7/05, incluído pelo Ajuste SINIEF 32/2025).

Início da vedaçãoInstrumento
05/01/2026Ajuste SINIEF 32/2025 (original)
04/05/2026Ajuste SINIEF 41/2025
05/10/2026Ajuste SINIEF 11/2026
14/12/2026Ajuste SINIEF 29/2026 (vigente)

👥 Quem é impactado

Emitentes de NF-e que também emitem NFC-e e referenciam uma no corpo da outra.

🔍 Informações técnicas

NT correspondente: NT 2026.002 v1.10 (decorrente dos Ajustes SINIEF 32/25 e 13/26).

  • BA02-35 e VC02-40 (rejeição 679): impedem NF-e de saída (tpNF=1) de referenciar NFC-e, CF-e modelo 59 ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, no grupo de documentos referenciados ou no referenciamento de item. Não se aplicam quando finNFe = 2 (complementar) ou 4 (devolução); a VC02-40 tem exceção adicional para Nota de Débito tipos 03 e 04;
  • I08-180 (regra existente): rejeita NF-e com CFOP 5.929/6.929 quando há NFC-e referenciada; passa de opcional para obrigatória em produção a partir de 05/10/2026.
⚠️ Atenção

O cronograma da NT 2026.002 v1.10 (produção em 05/10/2026) foi fixado com base na data legal anterior (Ajuste SINIEF 11/2026). Com a nova data do Ajuste SINIEF 29/2026 (14/12/2026), há um possível descompasso entre o cronograma técnico e o novo prazo legal, a confirmar em atualização futura da NT.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e🔎 Em análise

Vedação de referência a NFC-e (§ 9º, cláusula terceira, Ajuste 7/05) em análise técnica.

📅 Vigência

Ajuste publicado e em vigor em 14/09/2026. A vedação passa a produzir efeitos em 14/12/2026.

🔗 Saiba mais

↑ Voltar ao painel

 

14/09/2026 — 📰 NF-e | Ajuste SINIEF nº 28/2026 — Condomínios de Armazenagem (Depósitos Compartilhados)

✔ Novas regras de NF-e para operações entre produtores rurais em condomínios de armazenagem.

Documento
NF-e
Status no TaxPlus
🔎 Em análise
Homologação
—
Produção
A partir de 11/2026 (conforme UF)

🔄 O que mudou

O Ajuste SINIEF nº 28, de 4 de setembro de 2026, publicado pelo Despacho CONFAZ nº 42/2026, institui procedimentos para os condomínios de armazenagem (depósitos compartilhados), formados por produtores rurais contribuintes do ICMS que armazenam mercadorias em conjunto, sem prestação de serviço a terceiros.

A adoção é facultativa e depende de regulamentação de cada UF (cláusulas primeira e sexta). Adotado pelo Estado, aplica-se apenas a operações internas e exige os seguintes fluxos de NF-e:

OperaçãoEmitenteNatureza da OperaçãoCSTCFOPInformações Complementares
Remessa para armazenagemProdutor rural"Remessa para Depósito Compartilhado"515.905"Operação de remessa, conforme o disposto no Ajuste SINIEF 28/26"
Retorno da mercadoria armazenadaCondomínio"Retorno de Mercadoria Armazenada em Depósito Compartilhado"515.906"Retorno de mercadoria armazenada em depósito compartilhado, conforme o disposto no Ajuste SINIEF 28/26"
Retorno simbólico (na venda)Condomínio"Retorno Simbólico de Mercadoria Armazenada em Depósito Compartilhado"515.907"Retorno simbólico de mercadoria armazenada em depósito compartilhado, conforme o disposto no Ajuste SINIEF 28/26"
VendaProdutor rural———Deve referenciar a NF-e de retorno simbólico emitida pelo condomínio (o ajuste não especifica o campo técnico; ponto a confirmar na análise de schema)

Requisitos que condicionam o enquadramento: o condomínio deve estar registrado na Junta Comercial como atividade de armazenagem, possuir CNPJ, Inscrição Estadual e CNAE compatível (§ 1º); o uso é restrito aos condôminos, vedada a armazenagem para terceiros ou a industrialização (§ 2º).

👥 Quem é impactado

Produtores rurais contribuintes do ICMS organizados em condomínios de armazenagem e os próprios condomínios (como emitentes das NF-e de retorno), nos Estados que regulamentarem o tratamento.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NF-e🔎 Em análise

Campos envolvidos: natOp, CST, CFOP (5.905 / 5.906 / 5.907) e Informações Complementares (infCpl). Os CST e CFOP já constam das tabelas nacionais; o ponto em aberto é o referenciamento entre a NF-e de venda e a de retorno simbólico. Por se tratar de tratamento facultativo por UF, a Invent acompanhará a regulamentação estadual antes de definir o escopo de parametrização.

📅 Vigência

Vigência na publicação (14/09/2026), com efeitos a partir do segundo mês subsequente (novembro/2026). A aplicação prática depende da regulamentação de cada UF, que pode dispor sobre condições, limites e restrições adicionais (cláusula sexta).

🔗 Saiba mais

↑ Voltar ao painel

 

14/09/2026 — 📰 Legislação | Publicação de Ajustes SINIEF — Despacho CONFAZ nº 42/2026

✔ CONFAZ publica 13 novos Ajustes SINIEF com impacto em NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, DC-e e NFCom.

Documento
Diversos DF-e
Status no TaxPlus
ℹ️ Informativo
Homologação
—
Produção
Conforme cada Ajuste

🔄 O que mudou

Foi publicado no DOU (Edição 173, Seção 1, pág. 25, de 14/09/2026) o Despacho nº 42/2026, que torna públicos os Ajustes SINIEF nºs 28 a 40, aprovados na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, em 04/09/2026, em Maceió/AL.

Esta comunicação é informativa. A análise de cada ajuste está nas notícias específicas — clique no número do Ajuste para abrir.

AjusteDocumentoObjeto
SINIEF 28/2026NF-eProcedimentos para condomínios de armazenagem (depósitos compartilhados) entre produtores rurais, com CST, CFOP e natOp para remessa, retorno e venda
SINIEF 29/2026NF-eAltera o prazo de vigência do Ajuste SINIEF nº 32/2025 (nova data: 14/12/2026)
SINIEF 30/2026BP-eAtualiza a redação sobre o MOC do BP-e; PR deve disponibilizar versão online
SINIEF 31/2026GTV-eAtualiza a redação sobre especificações técnicas, remetendo ao MOC do CT-e
SINIEF 32/2026MDF-eAtualiza a redação sobre o MOC do MDF-e; PR deve disponibilizar versão online
SINIEF 33/2026NF3eAtualiza a redação sobre o MOC da NF3e; PR deve disponibilizar versão online
SINIEF 34/2026NF-eAltera as regras de recusa total/parcial e não localização do destinatário, envolvendo tpNFCredito e tpNFDebito
SINIEF 35/2026DC-eAcrescenta hipóteses de dispensa de emissão; atualiza a referência ao MODC
SINIEF 36/2026CT-eAtualiza a redação sobre o MOC do CT-e; altera o § 7º e revoga o § 9º da cláusula décima terceira
SINIEF 37/2026CT-e OSAtualiza a redação sobre especificações técnicas, remetendo ao MOC do CT-e
SINIEF 38/2026NFC-eAtualiza a redação sobre o MOC da NFC-e; dispensa o Pedido de Inutilização para AC, BA e SP
SINIEF 39/2026NFComPermite postergar a obrigatoriedade (ICMS) até 01/01/2027 por regime especial, condicionada a 80% de emissão em NFCom
SINIEF 40/2026NF-eAtualiza a redação sobre o MOC da NF-e; exceção para MG (§ 7º-A) e dispensa do Pedido de Inutilização para AC, BA e SP

📅 Vigência

A maioria entra em vigor na publicação (14/09/2026), com efeitos a partir do primeiro ou segundo mês subsequente. Exceções relevantes:

  • Ajuste 29: nova data de 14/12/2026;
  • Ajuste 34: vigência imediata;
  • Ajuste 36: efeitos a partir de 05/10/2026 (§ 7º e revogação do § 9º da cláusula décima terceira);
  • Ajuste 37: efeitos retroativos a 01/09/2026 (§ 15 da cláusula décima segunda);
  • Ajuste 39: efeitos retroativos a 01/08/2026 (regra de postergação).

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

Add-onAjuste(s)Status
NF-e28, 29, 34, 40🔎 Em análise
NFC-e38🔎 Em análise
CT-e36🔎 Em análise
CT-e OS37ℹ️ Informativo
Redacional, sem impacto operacional previsto
MDF-e32ℹ️ Informativo
Redacional, sem impacto operacional previsto
BP-e30ℹ️ Informativo
Redacional, sem impacto operacional previsto
DC-e35🔎 Em análise
NFCom39✅ Disponível
Sem alteração no add-on
GTV-e31Fora do escopo atual dos add-ons
NF3e33Fora do escopo atual dos add-ons

Os ajustes exclusivamente redacionais, que apenas atualizam remissões ao MOC de cada documento, não devem alterar o comportamento do produto.

🔗 Saiba mais

↑ Voltar ao painel

 

09/09/2026 — 📰 NFS-e | Prefeitura de Fortaleza divulga cronograma de migração para o Emissor Nacional (RTC)

✔ Comunicado SEFIN nº 06/2026 estabelece prazos obrigatórios de migração para o Emissor Nacional da NFS-e em Fortaleza/CE.

Documento
NFS-e (Fortaleza/CE)
Status no TaxPlus
✅ Disponível
Homologação
Produção restrita disponível
Produção
01/11/2026 e 01/12/2026

🔄 O que mudou

A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN) publicou, em 08/09/2026, o Comunicado SEFIN nº 06/2026, informando a migração programada para o Emissor Nacional da NFS-e, como parte das adequações à Reforma Tributária do Consumo.

📅 Cronograma de migração

DataContribuintes
01/11/2026ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026)
01/12/2026Demais contribuintes de Fortaleza obrigados a emitir NFS-e

O ambiente de produção restrita (testes) já está disponível para todos os contribuintes do município — para os optantes pelo Simples Nacional, desde julho/2026 (Comunicado SEFIN nº 05/2026).

📌 Impacto para clientes

  • Contribuintes de Fortaleza deverão emitir NFS-e pelo Emissor Nacional a partir das datas acima, conforme o enquadramento;
  • O Portal ISS Fortaleza não será descontinuado: permanece para NFS-e de competências anteriores a abril/2023, cancelamento e substituição de notas emitidas no sistema municipal e aceite/recusa dessas notas;
  • A EFS-e continua obrigatória, sem alteração (Decreto nº 13.716/2015);
  • O recolhimento do ISSQN não muda: DAM para contribuintes fora do Simples, DAS para optantes e DAM para o ISSQN retido na fonte.

🛠️ Ações recomendadas pela SEFIN

1Familiarizar-se com o Emissor Nacional usando a produção restrita;
2Validar os processos internos de emissão;
3Adequar sistemas próprios ou integrados por API;
4Identificar e corrigir inconsistências antes do início da obrigatoriedade.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

TaxPlus NFS-e✅ Disponível

O add-on já está adequado à emissão pelo Padrão Nacional. Para emitir a NFS-e Nacional, instale o add-on e o Monitor de Serviços na versão mais recente, 26.7.31.425, e valide a instalação/atualização antes de 01/11 e 01/12/2026.

🔗 Saiba mais

Notícias de meses anteriores sobre NFS-e: Portal de Notícias e Portal da Reforma Tributária.

↑ Voltar ao painel

 

08/09/2026 — 📰 Reforma Tributária | Receita Federal e CGIBS dispensam o nanoempreendedor de CNPJ e documentos fiscais

✔ Medida vale para o IBS e a CBS, mas não se aplica a quem optar pelo regime regular.

Documento
Reforma Tributária
Status no TaxPlus
ℹ️ Informativo
Homologação
—
Produção
Até 31/12/2028

🔄 O que mudou

A Receita Federal e o CGIBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, que dispensa o nanoempreendedor da inscrição no CNPJ para identificação única e da emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.

A dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS. A medida entrou em vigor com a publicação e produzirá efeitos até 31/12/2028.

🔗 Saiba mais

↑ Voltar ao painel

 

08/09/2026 — 📰 GNRE | Paraíba (SER/PB) — indisponibilidade do serviço

✔ GNRE indisponível para a Paraíba até as 17h de 08/09/2026.

Documento
GNRE (PB)
Status no TaxPlus
ℹ️ Informativo
Homologação
—
Produção
—

O serviço GNRE ficou temporariamente indisponível para a Paraíba (PB), com previsão de normalização até as 17h de 08/09/2026. O restabelecimento poderia ocorrer antes do horário previsto.

🔗 Saiba mais

↑ Voltar ao painel

 

01/09/2026 — 📰 Reforma Tributária | Split Payment: Receita Federal estima obrigatoriedade a partir de 2028

✔ Cronograma ainda depende de regulamentação oficial; as adequações técnicas nos documentos fiscais seguem os prazos das Notas Técnicas, independentemente dessa estimativa.

Documento
Reforma Tributária
Status no TaxPlus
ℹ️ Informativo
Homologação
Conforme cada NT
Produção
Sem ato oficial

🔄 O que mudou

Em 30/08/2026, em entrevista ao g1, o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal informou que o split payment deverá ter aplicação obrigatória a partir de 2028 nas operações entre empresas (B2B).

O sistema do governo deve estar pronto no início de 2027, mas a obrigatoriedade depende da disponibilização do mecanismo para os diferentes meios de pagamento e da integração das instituições responsáveis. A expectativa é de implementação gradual e facultativa ao longo de 2027, por tipo de pagamento.

⚠️ Importante

Não há ato oficial do CGIBS e da Receita Federal fixando essas datas. O art. 35, § 2º, da LC nº 214/2025 exige ato conjunto para estabelecer a implementação gradual e facultativa; o cronograma definitivo só será confirmado com essa publicação.

💡 Funcionalidades e status no TaxPlus

Até o momento, apenas os documentos abaixo possuem documentação técnica para preparação dos sistemas:

ProdutoNota TécnicaStatus no TaxPlusDisponibilidade / Cronograma
CT-e, CT-e OS e CT-e SimplificadoNT 2026.001 – RTC v1.01✅ DisponívelProdução na versão TaxPlus CT-e 26.5.20.58710
BP-eNT 2026.001 – RTC v1.01🔧 Em desenvolvimentoEm implementação
NFComNT 2026.001 v1.01🔧 Em desenvolvimento—
NF-e/NFC-eNT 2026.006 v1.00🔎 Em análiseHomologação: 05/10/2026 · Produção: 03/11/2026
  • CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado: contempla o grupo pgtoVinc e os eventos 110300 – Vinculação de Pagamento e 110301 – Cancelamento da Vinculação. Para usar, habilite o parâmetro "Habilitar split payment" nas configurações do add-on; a vinculação pode ser feita na criação/autorização do documento ou posteriormente;
  • NF-e/NFC-e: a NT 2026.006 criou o grupo YC e o evento 110300. O cancelamento da vinculação é feito pelo evento genérico 110001 (NT 2025.002 – RTC). Como a NT é preparatória, o suporte está em avaliação interna e o escopo/prazo no add-on serão comunicados.

✅ O que isso significa para sua empresa

  • Nenhuma ação é necessária no momento: não há obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos em 2026, nem confirmação oficial das datas de 2027/2028;
  • Os prazos técnicos das NTs seguem valendo: são etapas preparatórias, não o início do uso obrigatório;
  • A equipe de Documentos Eletrônicos acompanha os cronogramas e comunicará com antecedência qualquer novidade.

🔗 Saiba mais

↑ Voltar ao painel


Atenciosamente,
Invent Software.

Este artigo foi útil para você?
Últimos artigos visitados