📰 Novidades regulatórias – Documentos Eletrônicos | Setembro/2026
Este é o seu canal oficial para acompanhar novidades regulatórias, notas técnicas, alterações legais e seus impactos nos documentos fiscais eletrônicos. Aqui você encontra informações atualizadas, organizadas e traduzidas para o contexto prático de uso dos produtos, apoiando decisões técnicas, operacionais e estratégicas.
📋 Painel de status
| Publicação | Documento | Tema | Status no TaxPlus | Homologação | Produção |
|---|---|---|---|---|---|
| 28/09/2026 | NFS-e (Rio Grande/RS) | SIGISS adota o Layout Nacional em 01/10/2026 | 🔧 Em desenvolvimento | Ambiente de testes disponível | 01/10/2026 |
| 25/09/2026 | NFC-e (AM) | NT 2023.003 v1.40 – CFOP 5.949 para gorjeta | ✅ Disponível | 28/09/2026 | 05/10/2026 |
| 22/09/2026 | NFS-e (NotaControl) | Valor Líquido com PIS/COFINS conforme NT nº 07 | ✅ Disponível | Disponível | Disponível |
| 21/09/2026 | NF-e | Ajuste SINIEF 40/2026 – MOC e dispensa de inutilização (AC, BA, SP) | 🔎 Em análise | — | 01/11/2026 |
| 21/09/2026 | NFCom | Ajuste SINIEF 39/2026 – postergação por regime especial | ✅ Disponível | — | 01/08/2026 (retroativo) e 01/11/2026 |
| 21/09/2026 | NFC-e | Ajuste SINIEF 38/2026 – MOC e dispensa de inutilização (AC, BA, SP) | 🔎 Em análise | — | 01/11/2026 |
| 18/09/2026 | CT-e OS | Ajuste SINIEF 37/2026 – ajuste redacional | ℹ️ Informativo | — | 01/09/2026 (retroativo) e 01/11/2026 |
| 18/09/2026 | CT-e | Ajuste SINIEF 36/2026 – rejeição após contingência e revogação do § 9º | 🔎 Em análise | — | 05/10/2026 e 01/11/2026 |
| 17/09/2026 | DC-e | Ajuste SINIEF 35/2026 – novas hipóteses de dispensa | 🔎 Em análise | — | 01/11/2026 |
| 17/09/2026 | NF-e | Ajuste SINIEF 34/2026 – retorno por recusa ou não localização | 🔎 Em análise | — | 14/09/2026 |
| 14/09/2026 | NF-e | Ajuste SINIEF 29/2026 – vedação de NF-e referenciando NFC-e adiada | 🔎 Em análise | — | 14/12/2026 |
| 14/09/2026 | NF-e | Ajuste SINIEF 28/2026 – condomínios de armazenagem | 🔎 Em análise | — | A partir de 11/2026 (conforme UF) |
| 14/09/2026 | Diversos DF-e | Despacho CONFAZ nº 42/2026 – Ajustes SINIEF 28 a 40 | ℹ️ Informativo | — | Conforme cada Ajuste |
| 09/09/2026 | NFS-e (Fortaleza/CE) | Migração para o Emissor Nacional – Comunicado SEFIN nº 06/2026 | ✅ Disponível | Produção restrita disponível | 01/11/2026 e 01/12/2026 |
| 08/09/2026 | Reforma Tributária | Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026 – nanoempreendedor | ℹ️ Informativo | — | Até 31/12/2028 |
| 08/09/2026 | GNRE (PB) | Indisponibilidade do serviço em 08/09 até 17h | ℹ️ Informativo | — | — |
| 01/09/2026 | Reforma Tributária | Split payment: Receita Federal estima obrigatoriedade a partir de 2028 | ℹ️ Informativo | Conforme cada NT | Sem ato oficial |
Clique no tema para ir à notícia. ✅ Disponível 🔎 Em análise 🔧 Em desenvolvimento 👀 Em acompanhamento ℹ️ Informativo
28/09/2026 — 📰 NFS-e | Rio Grande (RS): SIGISS adota o Layout Nacional a partir de 1º de outubro
✔ O SIGISS de Rio Grande (RS) adota o Layout Nacional da NFS-e em 01/10/2026, com indisponibilidade das 00h às 12h.
Documento NFS-e (Rio Grande/RS) | Status no TaxPlus 🔧 Em desenvolvimento | Homologação Ambiente de testes disponível | Produção 01/10/2026 |
🔄 O que mudou
A partir de 01/10/2026, o SIGISS passa a utilizar o Layout Nacional da NFS-e, com envio das informações ao Ambiente de Dados Nacional (ADN) e inclusão dos campos de IBS e CBS.
A emissão continua sendo realizada pelo SIGISS, e não pelo Emissor Nacional. O que muda é o padrão de comunicação entre o sistema emissor do contribuinte e a Prefeitura, que deixa de usar o Web Service atual e passa a seguir o padrão nacional.
🔍 Particularidades do SIGISS
- autenticação por Inscrição Municipal e senha do prestador, sem certificado digital;
- número da NFS-e informado pelo sistema emissor, com rejeição de números repetidos;
- código NBS obrigatório sempre que o grupo IBS/CBS for enviado;
- vedação ao envio do grupo IBS/CBS por optantes do Simples Nacional.
A URL do Web Service não é um endereço para abrir no navegador: ela é usada pelo sistema emissor para se comunicar automaticamente com o servidor da Prefeitura. Os manuais, as informações técnicas e o ambiente de testes estão disponíveis no portal do SIGISS.
O SIGISS ficará indisponível em 01/10/2026, das 00h às 12h, para implantação da atualização: não será possível emitir NFS-e pelo portal nem por Web Service. O Web Service atual estará disponível somente até 30/09/2026.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
A Invent já está adequando o add-on ao Layout Nacional do SIGISS, contemplando a nova integração e as particularidades do provedor. Após a validação interna, os clientes serão comunicados com as orientações para utilizar o novo padrão.
✅ Prioridades para o cliente
| 1 | Programar as emissões de 01/10 considerando a indisponibilidade até as 12h; |
| 2 | Confirmar se a Inscrição Municipal e a senha de acesso ao SIGISS estão atualizadas, pois passam a ser usadas na autenticação; |
| 3 | Revisar a classificação tributária dos serviços prestados (NBS, CST e cClassTrib) para o preenchimento de IBS/CBS. |
⚠️ Ponto de atenção: IBS e CBS
A mudança coincide com o início da obrigatoriedade de destaque de IBS e CBS para parte dos serviços. Conforme a orientação do CGNFS-e e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026:
| Início | Aplicação |
|---|---|
| 01/10/2026 | Regra geral para serviços sujeitos ao ISS relacionados na LC 116/2003, ressalvadas as hipóteses com prazo específico |
| 01/12/2026 | Plataformas digitais e serviços intermediados; determinados subitens da LC 116; bens imateriais; condomínios; locações e cessões de bens móveis e imóveis; demais hipóteses previstas |
| 01/01/2027 | Optantes pelo Simples Nacional que escolheram o destaque de IBS/CBS |
Portanto, a data de 01/10/2026 não se aplica a todos os serviços. Até 31/12/2026, a ausência de IBS/CBS não provocará rejeição pelo sistema nacional, mas a nota ficará em desconformidade e sujeita às penalidades previstas.
📅 Cronograma
| Data | Evento |
|---|---|
| 30/09/2026 | Último dia de uso do Web Service atual do SIGISS |
| 01/10/2026, 00h às 12h | SIGISS indisponível para implantação |
| 01/10/2026 | Início do Layout Nacional no SIGISS e da obrigatoriedade de IBS/CBS pela regra geral |
| 01/12/2026 | Início da obrigatoriedade para os grupos com prazo específico |
| 01/01/2027 | Início para optantes do Simples Nacional que escolheram o destaque |
🔗 Saiba mais
25/09/2026 — 📰 NFC-e | CFOP 5.949 passa a ser aceito no Amazonas para registro de gorjeta
✔ Publicada a NT 2023.003 v1.40, com vigência em produção a partir de 05/10/2026.
Documento NFC-e (AM) | Status no TaxPlus ✅ Disponível | Homologação 28/09/2026 | Produção 05/10/2026 |
🔄 O que mudou
Foi publicada a versão 1.40 da Nota Técnica 2023.003, que altera regras de validação da NFC-e (modelo 65) para o estado do Amazonas. A NFC-e emitida no AM passa a aceitar o CFOP 5.949 para registro de gorjeta, nas combinações:
| Regime | Combinação aceita |
|---|---|
| Regime normal | CST 40 + CFOP 5.949 |
| Simples Nacional | CSOSN 900 + CFOP 5.949 |
Esse tratamento já era permitido em SP e segue a mesma lógica das exceções existentes para RS, ES e CE. O uso do CFOP 5.949 fora dessas combinações continua gerando rejeição.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
A alteração não modifica o leiaute nem o schema do XML. Não é necessário ajuste no add-on.
✅ O que fazer
Empresas do Amazonas que registram gorjeta na NFC-e e desejam usar o CFOP 5.949 devem ajustar a determinação de CFOP e CST/CSOSN no ERP, conforme as combinações acima. Antes de alterar a tributação, recomendamos validar o enquadramento da operação com a equipe fiscal.
📅 Cronograma
| Etapa | Data |
|---|---|
| Homologação | 28/09/2026 |
| Produção | 05/10/2026 |
🔍 Artigos relacionados
- Rejeição 725: NFC-e com CFOP inválido
- Rejeição 382: CFOP não permitido para o CST informado
- Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado
🔗 Saiba mais
22/09/2026 — 📰 NFS-e | NotaControl ajusta o cálculo do Valor Líquido da NFS-e para PIS e COFINS, conforme a Nota Técnica nº 07
✔ O TaxPlus NFS-e já gera o XML conforme a nova regra: PIS e COFINS retidos são somados à CSLL retida, com comportamento parametrizável.
Documento NFS-e (NotaControl) | Status no TaxPlus ✅ Disponível | Homologação Disponível | Produção Disponível |
🔄 O que mudou
A NotaControl ajustou a regra de cálculo do Valor Líquido da NFS-e em relação aos valores de PIS e COFINS informados na nota.
Antes, o portal usava o campo tpRetPisCofins para definir se PIS e COFINS seriam descontados do Valor Líquido: com o tipo "PIS/COFINS/CSLL Retidos", os valores de vPis e vCofins eram tratados como retenções e deduzidos.
A Nota Técnica nº 07 define que o campo tpRetPisCofins está relacionado especificamente ao tratamento da CSLL. Por isso:
- vPis e vCofins representam a apuração própria do prestador e não devem ser descontados do Valor Líquido;
- havendo retenção de PIS e COFINS, os valores retidos devem ser somados à CSLL e informados em vRetCSLL.
🔍 Exemplo prático
Serviço de R$ 100,00, com PIS/COFINS de apuração própria e retenção de PIS, COFINS e CSLL:
| Campo | Valor | Significado |
|---|---|---|
| vServ | 100,00 | Valor do serviço |
| vPis | 1,65 | PIS de apuração própria (não retido) |
| vCofins | 7,60 | COFINS de apuração própria (não retida) |
| tpRetPisCofins | 3 | Tipo de retenção de PIS/COFINS/CSLL |
| vRetCSLL | 4,65 | PIS retido (0,65) + COFINS retida (3,00) + CSLL retida (1,00) |
Nesse cenário, apenas vRetCSLL (R$ 4,65) é deduzido do Valor Líquido; vPis e vCofins não são deduzidos.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
O add-on já está preparado para gerar o XML conforme a nova regra, com o parâmetro "Não somar PIS/COFINS retidos na CSLL" em TaxPlus NFS-e → Configuração → Parâmetros da NFS-e → Dados Gerais → Parâmetros.
| Parâmetro | Comportamento |
|---|---|
| Desmarcado (recomendado) | PIS e COFINS retidos são somados à CSLL no campo vRetCSLL, conforme a NT nº 07 |
| Marcado | PIS e COFINS retidos não são somados à CSLL |
✅ Ações necessárias
| 1 | Verificar se o parâmetro "Não somar PIS/COFINS retidos na CSLL" está desmarcado; |
| 2 | Revisar as parametrizações de PIS, COFINS e CSLL, principalmente os cenários com retenção; |
| 3 | Testar a emissão em homologação e conferir o Valor Líquido no portal antes de usar em produção; |
| 4 | Em caso de divergência no Valor Líquido de notas já emitidas, avaliar a necessidade de ajuste com a área contábil/fiscal. |
21/09/2026 — 📰 NF-e | Ajuste atualiza regras relacionadas ao MOC da NF-e e dispensa o Pedido de Inutilização de Número em determinadas UFs
✔ Publicado o Ajuste SINIEF nº 40/2026.
Documento NF-e | Status no TaxPlus 🔎 Em análise | Homologação — | Produção 01/11/2026 |
🔄 O que mudou
O Ajuste SINIEF nº 40, de 4 de setembro de 2026, publicado no DOU de 14/09/2026, altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a NF-e e o DANFE. As especificações e os critérios técnicos de integração entre os Portais das SEFAZ e os sistemas emissores passam a ser definidos no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) da NF-e.
| UF | Regra |
|---|---|
| Paraná | Deverá disponibilizar, em meio eletrônico, uma versão online do MOC da NF-e |
| Minas Gerais | O inciso II do § 6º da cláusula sexta não se aplica ao Estado |
| Acre, Bahia e São Paulo | O Pedido de Inutilização de Número da NF-e não se aplica |
🔍 Informações técnicas
- Altera o caput da cláusula segunda-A do Ajuste SINIEF nº 7/2005 e acrescenta o § 2º, renumerando o parágrafo único para § 1º;
- Acrescenta o § 6º à cláusula décima quarta (inutilização não aplicável a AC, BA e SP);
- Altera o § 7º-A da cláusula sexta (exceção do inciso II do § 6º não se aplica a MG).
📌 Impacto para clientes
As empresas devem observar as regras da respectiva UF, especialmente quanto à inutilização de numeração, que deixa de ser aplicável no Acre, na Bahia e em São Paulo.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
A alteração não estabelece novo leiaute, campo ou schema. O impacto está relacionado às regras de negócio e aos procedimentos por UF; a Invent avaliará a necessidade de adequação no produto.
📅 Cronograma
Vigência na publicação (14/09/2026), com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente: 01/11/2026.
🔗 Saiba mais
21/09/2026 — 📰 NFCom | Postergada a obrigatoriedade de emissão mediante regime especial e atualizadas as regras relacionadas ao MOC
✔ Publicado o Ajuste SINIEF nº 39/2026.
Documento NFCom | Status no TaxPlus ✅ Disponível | Homologação — | Produção 01/08/2026 (retroativo) e 01/11/2026 |
🔄 O que mudou
O Ajuste SINIEF nº 39, de 4 de setembro de 2026, publicado no DOU de 14/09/2026, altera o Ajuste SINIEF nº 7/2022, que regulamenta a NFCom, modelo 62.
A norma permite que a obrigatoriedade da NFCom seja postergada até 1º de janeiro de 2027, mediante regime especial concedido pela UF, desde que atendidos os requisitos. Também passa a remeter as especificações técnicas ao MOC da NFCom, que o Paraná deverá disponibilizar online.
🔍 Condições para a postergação
A postergação é aplicável exclusivamente ao ICMS e depende de:
- o contribuinte ou seu grupo econômico ter emitido, em julho de 2026, NFCom correspondente a no mínimo 80% do volume total de documentos fiscais dos modelos 21, 22 e 62 na UF concedente;
- permanecer atendida a condição do inciso II do § 5º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 7/2022.
📌 Impacto para clientes
A postergação é destinada aos contribuintes que atendam aos requisitos e obtenham o regime especial junto à UF. As empresas devem avaliar seu enquadramento e, quando aplicável, adequar seus processos internos.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
Não serão necessárias alterações no add-on. O Ajuste trata de regras de negócio e condições aplicáveis aos contribuintes, sem alteração de schema.
📅 Prazo
| Dispositivo | Efeitos |
|---|---|
| Regra de postergação | Retroativos a 01/08/2026 |
| Demais alterações | 01/11/2026 |
🔗 Saiba mais
21/09/2026 — 📰 NFC-e | Atualização das regras relacionadas ao MOC da NFC-e e à inutilização de numeração
✔ Publicado o Ajuste SINIEF nº 38/2026.
Documento NFC-e | Status no TaxPlus 🔎 Em análise | Homologação — | Produção 01/11/2026 |
🔄 O que mudou
O Ajuste SINIEF nº 38/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que regulamenta a NFC-e, modelo 65. As especificações e os critérios técnicos de integração passam a ser definidos no MOC da NFC-e, e o Paraná deverá disponibilizar uma versão online do manual.
O Ajuste também determina que o Pedido de Inutilização de Número da NFC-e não se aplica ao Acre, à Bahia e a São Paulo.
📌 Impacto para clientes
Clientes que emitem NFC-e no Acre, na Bahia e em São Paulo não deverão utilizar o Pedido de Inutilização de Número. Nos demais Estados, permanecem as regras do Ajuste SINIEF nº 19/2016.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
A Invent realizará a análise dos impactos deste Ajuste no TaxPlus NF-e/NFC-e. As adequações necessárias, se identificadas, serão implementadas, validadas internamente e disponibilizadas antes das datas de efeito, por versão, hotfix, parametrização ou procedimento, com comunicação por este canal.
📅 Prazo
Vigência na publicação (14/09/2026), com efeitos a partir de 01/11/2026.
🔗 Saiba mais
18/09/2026 — 📰 CT-e OS | Ajuste SINIEF nº 37/2026 — alterações nos procedimentos
✔ Norma atualiza regras do CT-e OS, incluindo a referência para rejeição de documento transmitido em contingência.
Documento CT-e OS | Status no TaxPlus ℹ️ Informativo | Homologação — | Produção 01/09/2026 (retroativo) e 01/11/2026 |
🔄 O que mudou
O Ajuste SINIEF nº 37, de 4 de setembro de 2026, publicado no DOU de 14/09/2026, altera o Ajuste SINIEF nº 36/2019, que institui o CT-e OS e o DACTE OS.
- Cláusula segunda: as especificações técnicas passam a ser definidas no MOC do CT-e (Ajuste SINIEF nº 9/2007);
- Cláusula décima segunda, § 15: caso o CT-e OS transmitido nos termos da alínea "b" do inciso III do caput (contingência) seja rejeitado, o contribuinte deverá adotar os procedimentos ali previstos.
📌 Impacto para clientes
Sem impacto direto. As alterações são redacionais: ajustam onde ficam as especificações técnicas e corrigem uma referência cruzada na cláusula de rejeição em contingência. O procedimento de regeração de documento rejeitado em contingência não muda.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
A Invent verificará se a regra de tratamento de CT-e OS rejeitado em contingência, já vigente no add-on, permanece corretamente referenciada. Não são esperadas adequações funcionais.
📅 Cronograma
| Data | Evento |
|---|---|
| 14/09/2026 | Publicação no DOU |
| 01/09/2026 | Efeitos retroativos da alteração do § 15 da cláusula décima segunda |
| 01/11/2026 | Efeitos da alteração da cláusula segunda |
🔗 Saiba mais
18/09/2026 — 📰 CT-e | Ajuste SINIEF nº 36/2026 — alterações nos procedimentos
✔ Norma atualiza regras do CT-e, incluindo procedimentos para rejeição após transmissão em contingência, e determina a disponibilização online do MOC pelo Paraná.
Documento CT-e | Status no TaxPlus 🔎 Em análise | Homologação — | Produção 05/10/2026 e 01/11/2026 |
🔄 O que mudou
O Ajuste SINIEF nº 36, de 4 de setembro de 2026, publicado no DOU de 14/09/2026, altera o Ajuste SINIEF nº 9/2007, que institui o CT-e e o DACTE.
- Cláusula primeira-A: as especificações técnicas passam a ser definidas no MOC do CT-e; o novo § 2º determina que o Paraná disponibilize uma versão online do manual;
- Cláusula décima terceira, § 7º: se o CT-e transmitido em contingência for rejeitado, o contribuinte deverá gerar novamente o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade, desde que não altere as variáveis que determinam o valor do imposto, determinados dados cadastrais ou a data de emissão ou saída, e solicitar nova Autorização de Uso. Se a correção alterar o DACTE, devem ser observados os procedimentos de impressão e entrega do novo documento ao tomador;
- Revogação do § 9º da cláusula décima terceira: deixa de existir a comunicação, pelo tomador, à administração tributária quando não fosse possível confirmar a Autorização de Uso após o prazo limite de transmissão em contingência.
📌 Impacto para clientes
As alterações impactam principalmente a emissão de CT-e em contingência, em especial o tratamento de documentos rejeitados após a transmissão.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
A Invent analisará os impactos no add-on, com foco no tratamento de CT-e emitido em contingência e posteriormente rejeitado e na revogação do § 9º. Adequações, se identificadas, serão disponibilizadas antes de 05/10/2026, quando aplicável.
📅 Cronograma
| Data | Evento |
|---|---|
| 14/09/2026 | Publicação no DOU |
| 05/10/2026 | Efeitos da alteração do § 7º e da revogação do § 9º da cláusula décima terceira |
| 01/11/2026 | Efeitos das demais alterações |
🔗 Saiba mais
17/09/2026 — 📰 DC-e | Ajuste SINIEF nº 35/2026 — alterações na Declaração de Conteúdo eletrônica
✔ Ajuste amplia as hipóteses de dispensa da DC-e e atualiza regras técnicas de emissão.
Documento DC-e | Status no TaxPlus 🔎 Em análise | Homologação — | Produção 01/11/2026 |
🔄 O que mudou
O Ajuste SINIEF nº 35, de 4/09/2026 (DOU 14/09/2026), altera o Ajuste SINIEF nº 5/2021 e amplia as hipóteses em que a DC-e deixa de ser obrigatória. O impacto é operacional: menos cenários exigirão DC-e a partir de 01/11/2026. A DC-e permanece como documento para o transporte de bens e mercadorias quando não for exigida outra documentação fiscal específica.
A obrigatoriedade não se aplica a:
- transporte, na mesma UF e em veículo próprio do remetente, de bens entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica não contribuinte do ICMS, sem transferência de titularidade;
- transporte de bens de uso residencial ou pessoal pertencentes ao remetente;
- bem de uso pessoal acompanhado ou portado pelo proprietário ou possuidor, sem finalidade comercial;
- documentos físicos em papel (contratos, certidões, documentos pessoais, processos, correspondências);
- bens ou materiais acompanhados de documento exigido por legislação específica ou expedido por órgão público, que identifique ao menos remetente, destinatário e objeto;
- remessas internacionais com documentação aduaneira própria e, quando exigíveis, comprovantes de recolhimento;
- amostras, materiais biológicos ou materiais para exame, análise ou diagnóstico, com documento que identifique ao menos origem, destino e material.
🔍 Informações técnicas
As especificações de emissão continuam definidas no MODC. O Ajuste passa a exigir que o Paraná disponibilize versão online do manual, sem alteração, por ora, do conteúdo técnico.
📌 Impactos e riscos
| Frente | Impacto | Risco se não tratado |
|---|---|---|
| Produto | Regras de validação/emissão precisam contemplar as novas hipóteses de dispensa | Exigência indevida de DC-e em operação dispensada, ou emissão inconsistente com a norma |
| Cliente | Redução da necessidade de emitir DC-e nos cenários listados; demais casos seguem inalterados | Emitir documento desnecessário, ou deixar de emitir em caso não coberto pela dispensa |
| MODC | Acompanhar a publicação da versão online pelo Paraná | Divergência entre manual e regra aplicada, caso haja atualização técnica não identificada |
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
A Invent realizará a análise dos impactos deste Ajuste no add-on. As adequações necessárias, se identificadas, serão implementadas, validadas internamente e disponibilizadas antes das datas de efeito, por versão, hotfix, parametrização ou procedimento, com comunicação por este canal.
📅 Cronograma
Vigência na publicação (14/09/2026), com efeitos em 01/11/2026.
🔗 Saiba mais
17/09/2026 — 📰 NF-e | Ajuste SINIEF nº 34/2026 — alterações nas regras para retorno por recusa ou não localização do destinatário
✔ Norma altera procedimentos de emissão de NF-e em operações com recusa total, recusa parcial ou não localização do destinatário na tentativa de entrega.
Documento NF-e | Status no TaxPlus 🔎 Em análise | Homologação — | Produção 14/09/2026 |
🔄 O que mudou
O Ajuste SINIEF nº 34/2026 altera o Ajuste SINIEF nº 49/2025, reformulando a cláusula quinta e detalhando os procedimentos de emissão para recusa total, recusa parcial e não localização do destinatário.
| Cenário | Quem emite | Documento | Campos-chave |
|---|---|---|---|
| Recusa total ou não localização do destinatário | Remetente (emissor original) | NF-e de entrada | finNFe=5 (Nota de crédito); tpNFCredito=03; natOp="Retorno por Recusa ou não localização"; referência à NF-e original (refNFe); destaque de ICMS quando houver |
| Recusa parcial — destinatário não contribuinte | Remetente (emissor original) | NF-e de entrada | Procedimentos da recusa total, com tpNFCredito=06 ("Retorno por recusa parcial na entrega") |
| Recusa parcial — destinatário contribuinte | Destinatário original | NF-e de saída | finNFe=6 (Nota de débito); tpNFDebito=09; natOp="Retorno por Recusa Parcial"; referência à NF-e original; destaque de ICMS quando houver |
O Ajuste também altera o § 2º da cláusula quinta, para especificar que se aplica ao retorno por recusa total ou por não localização do destinatário.
📌 Impacto para clientes
Clientes com operações de retorno por recusa total, recusa parcial ou não localização deverão observar os novos códigos, finalidades, naturezas da operação e responsabilidades pela emissão, especialmente na distinção entre destinatário contribuinte e não contribuinte.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
A Invent realizará a análise dos impactos deste Ajuste no TaxPlus NF-e. As adequações necessárias, se identificadas, serão implementadas, validadas internamente e disponibilizadas antes das datas de efeito, por versão, hotfix, parametrização ou procedimento, com comunicação por este canal.
📅 Cronograma
Publicado em 14/09/2026, com vigência imediata: não há data específica de efeitos distinta da publicação.
🔗 Saiba mais
14/09/2026 — 📰 NF-e | Ajuste SINIEF nº 29/2026 posterga a vedação de NF-e com referência a NFC-e
✔ Nova data de vigência: 14/12/2026.
Documento NF-e | Status no TaxPlus 🔎 Em análise | Homologação — | Produção 14/12/2026 |
🔄 O que mudou
O Ajuste SINIEF nº 29/2026 prorroga, pela terceira vez, a regra que veda a emissão de NF-e de saída que referencie uma NFC-e, exceto NF-e complementar (§ 9º, cláusula terceira, Ajuste SINIEF 7/05, incluído pelo Ajuste SINIEF 32/2025).
| Início da vedação | Instrumento |
|---|---|
| 05/01/2026 | Ajuste SINIEF 32/2025 (original) |
| 04/05/2026 | Ajuste SINIEF 41/2025 |
| 05/10/2026 | Ajuste SINIEF 11/2026 |
| 14/12/2026 | Ajuste SINIEF 29/2026 (vigente) |
👥 Quem é impactado
Emitentes de NF-e que também emitem NFC-e e referenciam uma no corpo da outra.
🔍 Informações técnicas
NT correspondente: NT 2026.002 v1.10 (decorrente dos Ajustes SINIEF 32/25 e 13/26).
- BA02-35 e VC02-40 (rejeição 679): impedem NF-e de saída (tpNF=1) de referenciar NFC-e, CF-e modelo 59 ou NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2, no grupo de documentos referenciados ou no referenciamento de item. Não se aplicam quando finNFe = 2 (complementar) ou 4 (devolução); a VC02-40 tem exceção adicional para Nota de Débito tipos 03 e 04;
- I08-180 (regra existente): rejeita NF-e com CFOP 5.929/6.929 quando há NFC-e referenciada; passa de opcional para obrigatória em produção a partir de 05/10/2026.
O cronograma da NT 2026.002 v1.10 (produção em 05/10/2026) foi fixado com base na data legal anterior (Ajuste SINIEF 11/2026). Com a nova data do Ajuste SINIEF 29/2026 (14/12/2026), há um possível descompasso entre o cronograma técnico e o novo prazo legal, a confirmar em atualização futura da NT.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
Vedação de referência a NFC-e (§ 9º, cláusula terceira, Ajuste 7/05) em análise técnica.
📅 Vigência
Ajuste publicado e em vigor em 14/09/2026. A vedação passa a produzir efeitos em 14/12/2026.
🔗 Saiba mais
14/09/2026 — 📰 NF-e | Ajuste SINIEF nº 28/2026 — Condomínios de Armazenagem (Depósitos Compartilhados)
✔ Novas regras de NF-e para operações entre produtores rurais em condomínios de armazenagem.
Documento NF-e | Status no TaxPlus 🔎 Em análise | Homologação — | Produção A partir de 11/2026 (conforme UF) |
🔄 O que mudou
O Ajuste SINIEF nº 28, de 4 de setembro de 2026, publicado pelo Despacho CONFAZ nº 42/2026, institui procedimentos para os condomínios de armazenagem (depósitos compartilhados), formados por produtores rurais contribuintes do ICMS que armazenam mercadorias em conjunto, sem prestação de serviço a terceiros.
A adoção é facultativa e depende de regulamentação de cada UF (cláusulas primeira e sexta). Adotado pelo Estado, aplica-se apenas a operações internas e exige os seguintes fluxos de NF-e:
| Operação | Emitente | Natureza da Operação | CST | CFOP | Informações Complementares |
|---|---|---|---|---|---|
| Remessa para armazenagem | Produtor rural | "Remessa para Depósito Compartilhado" | 51 | 5.905 | "Operação de remessa, conforme o disposto no Ajuste SINIEF 28/26" |
| Retorno da mercadoria armazenada | Condomínio | "Retorno de Mercadoria Armazenada em Depósito Compartilhado" | 51 | 5.906 | "Retorno de mercadoria armazenada em depósito compartilhado, conforme o disposto no Ajuste SINIEF 28/26" |
| Retorno simbólico (na venda) | Condomínio | "Retorno Simbólico de Mercadoria Armazenada em Depósito Compartilhado" | 51 | 5.907 | "Retorno simbólico de mercadoria armazenada em depósito compartilhado, conforme o disposto no Ajuste SINIEF 28/26" |
| Venda | Produtor rural | — | — | — | Deve referenciar a NF-e de retorno simbólico emitida pelo condomínio (o ajuste não especifica o campo técnico; ponto a confirmar na análise de schema) |
Requisitos que condicionam o enquadramento: o condomínio deve estar registrado na Junta Comercial como atividade de armazenagem, possuir CNPJ, Inscrição Estadual e CNAE compatível (§ 1º); o uso é restrito aos condôminos, vedada a armazenagem para terceiros ou a industrialização (§ 2º).
👥 Quem é impactado
Produtores rurais contribuintes do ICMS organizados em condomínios de armazenagem e os próprios condomínios (como emitentes das NF-e de retorno), nos Estados que regulamentarem o tratamento.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
Campos envolvidos: natOp, CST, CFOP (5.905 / 5.906 / 5.907) e Informações Complementares (infCpl). Os CST e CFOP já constam das tabelas nacionais; o ponto em aberto é o referenciamento entre a NF-e de venda e a de retorno simbólico. Por se tratar de tratamento facultativo por UF, a Invent acompanhará a regulamentação estadual antes de definir o escopo de parametrização.
📅 Vigência
Vigência na publicação (14/09/2026), com efeitos a partir do segundo mês subsequente (novembro/2026). A aplicação prática depende da regulamentação de cada UF, que pode dispor sobre condições, limites e restrições adicionais (cláusula sexta).
🔗 Saiba mais
14/09/2026 — 📰 Legislação | Publicação de Ajustes SINIEF — Despacho CONFAZ nº 42/2026
✔ CONFAZ publica 13 novos Ajustes SINIEF com impacto em NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, DC-e e NFCom.
Documento Diversos DF-e | Status no TaxPlus ℹ️ Informativo | Homologação — | Produção Conforme cada Ajuste |
🔄 O que mudou
Foi publicado no DOU (Edição 173, Seção 1, pág. 25, de 14/09/2026) o Despacho nº 42/2026, que torna públicos os Ajustes SINIEF nºs 28 a 40, aprovados na 202ª Reunião Ordinária do CONFAZ, em 04/09/2026, em Maceió/AL.
Esta comunicação é informativa. A análise de cada ajuste está nas notícias específicas — clique no número do Ajuste para abrir.
| Ajuste | Documento | Objeto |
|---|---|---|
| SINIEF 28/2026 | NF-e | Procedimentos para condomínios de armazenagem (depósitos compartilhados) entre produtores rurais, com CST, CFOP e natOp para remessa, retorno e venda |
| SINIEF 29/2026 | NF-e | Altera o prazo de vigência do Ajuste SINIEF nº 32/2025 (nova data: 14/12/2026) |
| SINIEF 30/2026 | BP-e | Atualiza a redação sobre o MOC do BP-e; PR deve disponibilizar versão online |
| SINIEF 31/2026 | GTV-e | Atualiza a redação sobre especificações técnicas, remetendo ao MOC do CT-e |
| SINIEF 32/2026 | MDF-e | Atualiza a redação sobre o MOC do MDF-e; PR deve disponibilizar versão online |
| SINIEF 33/2026 | NF3e | Atualiza a redação sobre o MOC da NF3e; PR deve disponibilizar versão online |
| SINIEF 34/2026 | NF-e | Altera as regras de recusa total/parcial e não localização do destinatário, envolvendo tpNFCredito e tpNFDebito |
| SINIEF 35/2026 | DC-e | Acrescenta hipóteses de dispensa de emissão; atualiza a referência ao MODC |
| SINIEF 36/2026 | CT-e | Atualiza a redação sobre o MOC do CT-e; altera o § 7º e revoga o § 9º da cláusula décima terceira |
| SINIEF 37/2026 | CT-e OS | Atualiza a redação sobre especificações técnicas, remetendo ao MOC do CT-e |
| SINIEF 38/2026 | NFC-e | Atualiza a redação sobre o MOC da NFC-e; dispensa o Pedido de Inutilização para AC, BA e SP |
| SINIEF 39/2026 | NFCom | Permite postergar a obrigatoriedade (ICMS) até 01/01/2027 por regime especial, condicionada a 80% de emissão em NFCom |
| SINIEF 40/2026 | NF-e | Atualiza a redação sobre o MOC da NF-e; exceção para MG (§ 7º-A) e dispensa do Pedido de Inutilização para AC, BA e SP |
📅 Vigência
A maioria entra em vigor na publicação (14/09/2026), com efeitos a partir do primeiro ou segundo mês subsequente. Exceções relevantes:
- Ajuste 29: nova data de 14/12/2026;
- Ajuste 34: vigência imediata;
- Ajuste 36: efeitos a partir de 05/10/2026 (§ 7º e revogação do § 9º da cláusula décima terceira);
- Ajuste 37: efeitos retroativos a 01/09/2026 (§ 15 da cláusula décima segunda);
- Ajuste 39: efeitos retroativos a 01/08/2026 (regra de postergação).
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
| Add-on | Ajuste(s) | Status |
|---|---|---|
| NF-e | 28, 29, 34, 40 | 🔎 Em análise |
| NFC-e | 38 | 🔎 Em análise |
| CT-e | 36 | 🔎 Em análise |
| CT-e OS | 37 | ℹ️ Informativo Redacional, sem impacto operacional previsto |
| MDF-e | 32 | ℹ️ Informativo Redacional, sem impacto operacional previsto |
| BP-e | 30 | ℹ️ Informativo Redacional, sem impacto operacional previsto |
| DC-e | 35 | 🔎 Em análise |
| NFCom | 39 | ✅ Disponível Sem alteração no add-on |
| GTV-e | 31 | Fora do escopo atual dos add-ons |
| NF3e | 33 | Fora do escopo atual dos add-ons |
Os ajustes exclusivamente redacionais, que apenas atualizam remissões ao MOC de cada documento, não devem alterar o comportamento do produto.
🔗 Saiba mais
09/09/2026 — 📰 NFS-e | Prefeitura de Fortaleza divulga cronograma de migração para o Emissor Nacional (RTC)
✔ Comunicado SEFIN nº 06/2026 estabelece prazos obrigatórios de migração para o Emissor Nacional da NFS-e em Fortaleza/CE.
Documento NFS-e (Fortaleza/CE) | Status no TaxPlus ✅ Disponível | Homologação Produção restrita disponível | Produção 01/11/2026 e 01/12/2026 |
🔄 O que mudou
A Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (SEFIN) publicou, em 08/09/2026, o Comunicado SEFIN nº 06/2026, informando a migração programada para o Emissor Nacional da NFS-e, como parte das adequações à Reforma Tributária do Consumo.
📅 Cronograma de migração
| Data | Contribuintes |
|---|---|
| 01/11/2026 | ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026) |
| 01/12/2026 | Demais contribuintes de Fortaleza obrigados a emitir NFS-e |
O ambiente de produção restrita (testes) já está disponível para todos os contribuintes do município — para os optantes pelo Simples Nacional, desde julho/2026 (Comunicado SEFIN nº 05/2026).
📌 Impacto para clientes
- Contribuintes de Fortaleza deverão emitir NFS-e pelo Emissor Nacional a partir das datas acima, conforme o enquadramento;
- O Portal ISS Fortaleza não será descontinuado: permanece para NFS-e de competências anteriores a abril/2023, cancelamento e substituição de notas emitidas no sistema municipal e aceite/recusa dessas notas;
- A EFS-e continua obrigatória, sem alteração (Decreto nº 13.716/2015);
- O recolhimento do ISSQN não muda: DAM para contribuintes fora do Simples, DAS para optantes e DAM para o ISSQN retido na fonte.
🛠️ Ações recomendadas pela SEFIN
| 1 | Familiarizar-se com o Emissor Nacional usando a produção restrita; |
| 2 | Validar os processos internos de emissão; |
| 3 | Adequar sistemas próprios ou integrados por API; |
| 4 | Identificar e corrigir inconsistências antes do início da obrigatoriedade. |
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
O add-on já está adequado à emissão pelo Padrão Nacional. Para emitir a NFS-e Nacional, instale o add-on e o Monitor de Serviços na versão mais recente, 26.7.31.425, e valide a instalação/atualização antes de 01/11 e 01/12/2026.
- Como instalar o serviço do TaxPlus NFS-e
- Como atualizar o serviço do TaxPlus NF-e/NFC-e e TaxPlus DF-e
🔗 Saiba mais
- Comunicado SEFIN nº 06/2026 – migração para o Emissor Nacional
- Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e
- Emissor Nacional – produção restrita
- Emissor Nacional – produção
Notícias de meses anteriores sobre NFS-e: Portal de Notícias e Portal da Reforma Tributária.
08/09/2026 — 📰 Reforma Tributária | Receita Federal e CGIBS dispensam o nanoempreendedor de CNPJ e documentos fiscais
✔ Medida vale para o IBS e a CBS, mas não se aplica a quem optar pelo regime regular.
Documento Reforma Tributária | Status no TaxPlus ℹ️ Informativo | Homologação — | Produção Até 31/12/2028 |
🔄 O que mudou
A Receita Federal e o CGIBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026, que dispensa o nanoempreendedor da inscrição no CNPJ para identificação única e da emissão de documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.
A dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do IBS e da CBS. A medida entrou em vigor com a publicação e produzirá efeitos até 31/12/2028.
🔗 Saiba mais
08/09/2026 — 📰 GNRE | Paraíba (SER/PB) — indisponibilidade do serviço
✔ GNRE indisponível para a Paraíba até as 17h de 08/09/2026.
Documento GNRE (PB) | Status no TaxPlus ℹ️ Informativo | Homologação — | Produção — |
O serviço GNRE ficou temporariamente indisponível para a Paraíba (PB), com previsão de normalização até as 17h de 08/09/2026. O restabelecimento poderia ocorrer antes do horário previsto.
🔗 Saiba mais
01/09/2026 — 📰 Reforma Tributária | Split Payment: Receita Federal estima obrigatoriedade a partir de 2028
✔ Cronograma ainda depende de regulamentação oficial; as adequações técnicas nos documentos fiscais seguem os prazos das Notas Técnicas, independentemente dessa estimativa.
Documento Reforma Tributária | Status no TaxPlus ℹ️ Informativo | Homologação Conforme cada NT | Produção Sem ato oficial |
🔄 O que mudou
Em 30/08/2026, em entrevista ao g1, o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal informou que o split payment deverá ter aplicação obrigatória a partir de 2028 nas operações entre empresas (B2B).
O sistema do governo deve estar pronto no início de 2027, mas a obrigatoriedade depende da disponibilização do mecanismo para os diferentes meios de pagamento e da integração das instituições responsáveis. A expectativa é de implementação gradual e facultativa ao longo de 2027, por tipo de pagamento.
Não há ato oficial do CGIBS e da Receita Federal fixando essas datas. O art. 35, § 2º, da LC nº 214/2025 exige ato conjunto para estabelecer a implementação gradual e facultativa; o cronograma definitivo só será confirmado com essa publicação.
💡 Funcionalidades e status no TaxPlus
Até o momento, apenas os documentos abaixo possuem documentação técnica para preparação dos sistemas:
| Produto | Nota Técnica | Status no TaxPlus | Disponibilidade / Cronograma |
|---|---|---|---|
| CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado | NT 2026.001 – RTC v1.01 | ✅ Disponível | Produção na versão TaxPlus CT-e 26.5.20.58710 |
| BP-e | NT 2026.001 – RTC v1.01 | 🔧 Em desenvolvimento | Em implementação |
| NFCom | NT 2026.001 v1.01 | 🔧 Em desenvolvimento | — |
| NF-e/NFC-e | NT 2026.006 v1.00 | 🔎 Em análise | Homologação: 05/10/2026 · Produção: 03/11/2026 |
- CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado: contempla o grupo pgtoVinc e os eventos 110300 – Vinculação de Pagamento e 110301 – Cancelamento da Vinculação. Para usar, habilite o parâmetro "Habilitar split payment" nas configurações do add-on; a vinculação pode ser feita na criação/autorização do documento ou posteriormente;
- NF-e/NFC-e: a NT 2026.006 criou o grupo YC e o evento 110300. O cancelamento da vinculação é feito pelo evento genérico 110001 (NT 2025.002 – RTC). Como a NT é preparatória, o suporte está em avaliação interna e o escopo/prazo no add-on serão comunicados.
✅ O que isso significa para sua empresa
- Nenhuma ação é necessária no momento: não há obrigatoriedade de preenchimento dos novos campos em 2026, nem confirmação oficial das datas de 2027/2028;
- Os prazos técnicos das NTs seguem valendo: são etapas preparatórias, não o início do uso obrigatório;
- A equipe de Documentos Eletrônicos acompanha os cronogramas e comunicará com antecedência qualquer novidade.
🔗 Saiba mais
Atenciosamente,
Invent Software.