TaxPlus NF-e | Rejeição 251: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA
23 seg
Criado por Juliana em 08/12/2022 13:33
Atualizado por Juliana em 22/12/2022 12:20
Dúvida
Rejeição 251: UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA.

Motivo da Rejeição

Quando ocorrer a rejeição "251 - UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA" indica que foi emitido uma NF-e informando a inscrição no SUFRAMA (<ISUF>), e o estado/município do destinatário não faz parte da região da SUFRAMA: AC - Acre, AM - Amazonas, RO - Rondônia, RR - Roraima e AP - Amapá (só para municípios 1600303 - Macapá e 1600600 - Santana).

Procedimento
Validação da SEFAZ:


Para corrigir deve-se informar o endereço do destinatário que faça parte da região da Zona Franca de Manaus: AC - Acre, AM - Amazonas, RO - Rondônia, RR - Roraima e AP - Amapá. Ou caso a inscrição tenha sido informada de maneira equivocada, remova a informação do cadastro do PN. Para saber como realizar essa alteração, acesse o artigo Alterar dados do destinatário (cliente/fornecedor).

Referências
Manual de Orientação ao Contribuinte (v.6.00).
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