Dúvida
Rejeição 270: Código Município do Fato Gerador de ICMS inexistente.
Rejeição 270: Código Município do Fato Gerador de ICMS inexistente.
Motivo da Rejeição
Ao emitir uma NF-e/NFC-e e o Código do Município do Fato Gerador (<cMunFG>) não existir na Tabela de Municípios do IBGE, será retornada a rejeição "270 - Código Município do Fato Gerador de ICMS inexistente".
Procedimento
Regra da validação da SEFAZ:Deve-se verificar o município do fato gerador para identificar o código correto para o município em questão. Consulte no próprio site do IBGE: Códigos dos Municípios IBGE.
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Atenção | ||||||||
| Caso o fato gerador ocorra de forma não presencial, deve-se realizar as configurações de indicador de presença e indicador de intermediador, para mais informações, acesse o artigo Indicador de Intermediador / Marketplace. | |||||||||
Após identificar o código do município, corrija de acordo com o seu cenário:
- Endereço cadastrado no PN: deve-se inutilizar a NF-e/NFC-e pois o SAP Business One não permite a alteração do endereço do Parceiro uma vez que a nota foi adicionada. Realize a correção do endereço do PN, para mais informações acesse o artigo Alterar dados do destinatário (cliente/fornecedor), e por fim emita novamente a NF-e/NFC-e.
- Local de entrega: é possível realizar a correção e retransmitir, para mais informações acesse o artigo Utilizar local de entrega padrão do SAP.
Referências
Manual de Orientação do Contribuinte 7.0.
IBGE.