TaxPlus NF-e | Rejeição 467: Dados da NF-e divergentes do EPEC
2 min
Criado por Juliana em 26/12/2022 13:00
Atualizado por Juliana em 26/12/2022 13:56
Dúvida
Rejeição 467: Dados da NF-e divergentes do EPEC.

Motivo da Rejeição
A rejeição "467 - Dados da NF-e divergentes do EPEC" ao receber uma NF-e em Contingência EPEC, a SEFAZ Estadual encontrou dados divergentes do evento EPEC registrado  na SEFAZ nacional. Alguns dados que podem estar divergentes:
  • Data e hora de Emissão (Time Zone/Fuso Horário também deve ser verificado)
  • IE do Emitente
  • Tipo de Nota Fiscal (entrada / saída)
  • UF do destinatário
  • Identificação do destinatário (CNPJ/CPF/idEstrangeiro)
  • IE do Destinatário
  • Dados de valor (Total, ICMS e ICMS-ST)


Procedimento
Regra de validação da SEFAZ:


Observação
  Uma NF-e emitida em Contingência EPEC precisa ser transmitida a SEFAZ Estadual imediatamente após cessar os problemas técnicos no Ambiente Autorizador da SEFAZ Estadual. Nesse tipo de Contingência, primeiro é enviado o Evento EPEC para a SEFAZ Nacional, que compartilhará com o Ambiente Estadual.
Conferir a divergência dos dados da NF-e com os dados do EPEC recebido anteriormente, para os campos: IE do Emitente, Data de Emissão, Tipo de Nota Fiscal (entrada/saída), UF do destinatário, identificação do destinatário (CNPJ/CPF/idEstrangeiro), IE do Destinatário, dados de valor (Total, ICMS e ICMS-ST). Opcionalmente, a SEFAZ Autorizadora poderá informar na mensagem de erro o nome da tag da NF-e com valor divergente no EPEC.
 

É necessário verificar qual das possíveis situações ocorreu, e assim corrigi-la(s):


Após corrigir, basta retransmitir.

Referências
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