Dúvida
Rejeição 467: Dados da NF-e divergentes do EPEC.
Motivo da Rejeição
Rejeição 467: Dados da NF-e divergentes do EPEC.
Motivo da Rejeição
A rejeição "467 - Dados da NF-e divergentes do EPEC" ao receber uma NF-e em Contingência EPEC, a SEFAZ Estadual encontrou dados divergentes do evento EPEC registrado na SEFAZ nacional. Alguns dados que podem estar divergentes:
- Data e hora de Emissão (Time Zone/Fuso Horário também deve ser verificado)
- IE do Emitente
- Tipo de Nota Fiscal (entrada / saída)
- UF do destinatário
- Identificação do destinatário (CNPJ/CPF/idEstrangeiro)
- IE do Destinatário
- Dados de valor (Total, ICMS e ICMS-ST)
Procedimento
Regra de validação da SEFAZ:
|
|
Observação | ||||||||
| Uma NF-e emitida em Contingência EPEC precisa ser transmitida a SEFAZ Estadual imediatamente após cessar os problemas técnicos no Ambiente Autorizador da SEFAZ Estadual. Nesse tipo de Contingência, primeiro é enviado o Evento EPEC para a SEFAZ Nacional, que compartilhará com o Ambiente Estadual. Conferir a divergência dos dados da NF-e com os dados do EPEC recebido anteriormente, para os campos: IE do Emitente, Data de Emissão, Tipo de Nota Fiscal (entrada/saída), UF do destinatário, identificação do destinatário (CNPJ/CPF/idEstrangeiro), IE do Destinatário, dados de valor (Total, ICMS e ICMS-ST). Opcionalmente, a SEFAZ Autorizadora poderá informar na mensagem de erro o nome da tag da NF-e com valor divergente no EPEC. |
|||||||||
É necessário verificar qual das possíveis situações ocorreu, e assim corrigi-la(s):
- Data e hora de Emissão (Time Zone/Fuso Horário também deve ser verificado);
- IE do Emitente;
- Tipo de Nota Fiscal (entrada / saída);
- UF do destinatário;
- Identificação do destinatário (CNPJ/CPF/idEstrangeiro);
- IE do Destinatário;
- Dados de valor (Total, ICMS e ICMS-ST).
Após corrigir, basta retransmitir.
Referências