TaxPlus | SPED Fiscal | Registro H010
7 min
Criado por Natalia Oliveira Bastos em 14/03/2023 10:31
Atualizado por Karine Pereira Gomes em 15/07/2026 16:09
Dúvida
Registro H010: Inventário

Procedimento
Seu objetivo consiste em discriminar os itens existentes no estoque.

Importante
  A partir de:
  • Janeiro de 2015: caso o contribuinte utilize o Bloco H para atender a legislação do imposto de renda (especificamente, Atr. 261 do RIR/99 - Decreto nº 3.000/1999 e Art. 276 do RIR/2018 - Decreto nº 9.580/2018), ele deve informar neste registro, além dos itens exigidos pelas legislações do ICMS e do IPI, os bens exigidos pela legislação do imposto de renda.
  • Janeiro de 2020: todos os itens que forem declarados nos registros C180, C185, C330, C380, C430, C480, C815 e C870, devem ter pelo menos um Registro H010, sob um Registro H005 com o campo 04 MOT_INV  igual a 06 (controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - restituição/ ressarcimento/ complementação).
  • Janeiro de 2021: aplica-se a regra anterior para os registros C181 e C186.
 

Atenção
  Não informe este registro caso o campo 03 VL_INV do Registro H005 for igual a 0.  

A imagem seguinte apresenta os campos (e suas características) deste registro.
H010.png

Registro H010 no TaxPlus
Após gerar o SPED Fiscal pelo add-on TaxPlus, é possível identificar os registros nas linhas do arquivo .txt.
Cada linha representa um registro, e os campos de cada registro são separados pelo caractere | (pipe).

  • Campo 01:
    • Indica o número do registro, neste caso: H010.
  • Campo 02:
    • Indica o código do item (campo 02 COD_ITEM do Registro 0200).
    • Origem: inventário fiscal. (Faça o seguinte caminho: Módulo TaxPlus → Inventário → Inventário Fiscal.)
  • Campo 03:
    • Indica a unidade do item (campo 06 UNID_INV do Registro 0200).
    • Origem: inventário fiscal. (Faça o seguinte caminho: Módulo TaxPlus → Inventário → Inventário Fiscal.)
  • Campo 04:
    • Indica a quantidade do item.
    • Origem: inventário fiscal. (Faça o seguinte caminho: Módulo TaxPlus → Inventário → Inventário Fiscal.)
  • Campo 05:
    • Indica o valor unitário do item.
    • Origem: inventário fiscal. (Faça o seguinte caminho: Módulo TaxPlus → Inventário → Inventário Fiscal.)
  • Campo 06:
    • Indica o valor do item.
    • Origem: inventário fiscal. (Faça o seguinte caminho: Módulo TaxPlus → Inventário → Inventário Fiscal.)
  • Campo 07:
    • Indica o indicador de propriedade/ posse do item:
      • 0: item de propriedade do informante e em seu poder
      • 1: item de propriedade do informante em posse de terceiros
      • 2: item de propriedade de terceiros em posse do informante
    • Origem: criação do documento fiscal no SAP - vinculado ao TaxPlus.
  • Campo 08:
    • Indica o código do participante (campo 02 COD_PART do Registro 0150) - proprietário/ possuidor que não seja o informante do arquivo.
    • Origem: gerado pelo sistema de acordo com o campo 07 IND_PROP.
Atenção
  Obrigatório quando o campo 07 IND_PROP for igual a 1 ou 2.  

  • Campo 09:
    • Indica a descrição complementar.
    • Origem: criação do documento fiscal no SAP - vinculado ao TaxPlus.
  • Campo 10:
    • Indica o código da conta analítica contábil debitada/ creditada.
    • Origem: inventário fiscal. (Faça o seguinte caminho: Módulo TaxPlus → Inventário → Inventário Fiscal.)
Atenção
  Obrigatório apenas para os perfis A e B do SPED Fiscal.
H010a.png






 

Observação
   Informe o código da conta analítica contábil correspondente.
  • Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica).
Nas situações de um mesmo código de item possuir mais de uma destinação, deve ser informada a conta referente ao item de maior relevância.
 

  • Campo 11:
    • Indica o valor do item para efeitos do Imposto de Renda.
    • Origem: inventário fiscal. (Faça o seguinte caminho: Módulo TaxPlus → Inventário → Inventário Fiscal.)
Observação
  Válido a partir de 01/01/2015.
É igual ao campo 06 VL_ITEM, com adições ou exclusões previstas no RIR/2018.
Informe o valor do item utilizando os critérios previstos na legislação do imposto de renda (especificamente os Art. 304 a 309 do RIR/2018), por vezes discrepantes dos critérios previstos na legislação do IPI/ ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse acréscimo é autorizado pelo Convênio SINIEF de 1970, Art. 63, § 12, como outras indicações.
 

Nota
  Exemplo de diferença entre as legislações:
O valor do ICMS recuperável mediante crédito na escrita fiscal do adquirente, que não integra o custo de aquisição para efeito do imposto de renda. O montante desse imposto, destacado em nota fiscal, deve ser excluído do valor dos estoques para efeito do imposto de renda.
Tratamento idêntico deve ser aplicado ao PIS-Pasep e à COFINS não cumulativos, instituídos pelas leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente.
Observe, porém, que as legislações do IPI e do ICMS não contemplam essas exclusões. Trata-se dos valores para fins fiscais não contemplando as informações da contabilidade societária.
 

H010b.png

Referências: