Dúvida
Bloco I
Resumo
Bloco I
Resumo
BLOCO I: Operações das Instituições Financeiras, Seguradoras, Entidades de Previdencia Privada, Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Demais Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da lei nº 9.718/98.
"Neste bloco serão informadas pelas pessoas jurídicas referidas, as operações geradoras da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de conformidade com a legislação específica a elas aplicáveis e com a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012. A escrituração do Bloco I só é de natureza obrigatória em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2014, conforme disposto na IN RFB nº 1.387, de 2013."
Procedimento
Há 3 forma de gerar o arquivo contendo os registros do Bloco I:
1 De forma manual pelo Magnético
2 De forma manual pelo Novo Magnético
3 De forma automática pelo Novo Magnético