TaxPlus | SPED - Contribuições | Bloco I
1 min
Criado por Natalia Oliveira Bastos em 18/04/2023 12:43
Atualizado por Giliane Alves Estevam em 02/10/2025 09:40
Dúvida
Bloco I

Resumo
BLOCO I: Operações das Instituições Financeiras, Seguradoras, Entidades de Previdencia Privada, Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Demais Pessoas Jurídicas Referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da lei nº 9.718/98.

"Neste bloco serão informadas pelas pessoas jurídicas referidas, as operações geradoras da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, de conformidade com a legislação específica a elas aplicáveis e com a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 2012. A escrituração do Bloco I só é de natureza obrigatória em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2014, conforme disposto na IN RFB nº 1.387, de 2013."


Procedimento

Há 3 forma de gerar o arquivo contendo os registros do Bloco I:

1 De forma manual pelo Magnético

2 De forma manual pelo Novo Magnético

3 De forma automática pelo Novo Magnético

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