Dúvida
GIAF Pernambuco (PRODEPE)
GIAF Pernambuco (PRODEPE)
Resumo
As empresas contribuintes do ICMS ou do ISS do estado de Pernambuco sob o regime normal de apuração, estão obrigadas à entrega do SPED Fiscal e dispensadas da apresentação das declarações SEF e eDoc, de acordo com o cronograma previsto no Anexo 4 da Portaria SF nº 126/2018.
Procedimento
1 Pré-Requisitos
1 Pré-Requisitos
1.1 Habilite o parâmetro Apurar GIAF na Apuração do ICMS.
1.2 Ao gerar o arquivo magnético do SPED Fiscal, habilite o parâmetro Bloco 1 - Registros 1960, 1970, 1975, 1980.
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Importante | ||||||||
| Para o preenchimento dos campos G4_01 - Entradas (percentual de incentivo) e G4_04 - Saídas (percentual de incentivo) do Registro 1980, o usuário deve selecionar a alíquota no campo "Alíquota 1980". | |||||||||
1.2 Ao gerar o arquivo magnético do SPED Fiscal, habilite o parâmetro Bloco 1 - Registros 1960, 1970, 1975, 1980.
Com a obrigatoriedade da entrega do SPED Fiscal, as empresas que possuem produtos com incentivo de indústria, importação e/ ou central de distribuição precisam gerar a GIAF para compor o arquivo. Os valores apurados repercutirão como uma dedução da apuração do ICMS normal.
Os registros 1960, 1970, 1975 e 1980 serão gerados com base no Código Informação Adicional do Registro C177.
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Importante | ||||||||
| Primeiro e segundo caracteres correspondem à UF PE, fixo para todos os códigos de ajuste; Terceiro e quarto caracteres correspondem ao registro no qual os códigos serão escriturados. Regra:
Quinto e sexto caracteres correspondem à sub-apuração. A tabela 5.6 faz referência à tabela 4.7.1, para acessar tabela 4.7.1, clique aqui, informe o estado de Pernambuco, e depois selecione a tabela 4.7.1 na lista de tabelas disponíveis.
Observação: sub-apuração 02 (uso exclusivo central de distribuição), Registro 1980.Observação 2: não há código de ajuste correspondente à sub-apuração 01 na tabela 4.7.1, regra do terceiro e quarto caractere = 00. |
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