Dúvida
DCTF
Resumo
DCTF
Resumo
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - ver base legal - deve ser apresentada, de forma centralizada, pela matriz das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas/ imunes/ isentas, unidades gestoras de orçamento, entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), e fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia, até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
| Importante | |||||||||
| Este módulo está atualizado para a versão de 2024 - a qual não contempla a aba CSRF. 2023 2024 | |||||||||
Procedimento
Pré-Requisito
Na nota de provisionamento de IR, preencha o campo de usuário "Código da Receita".
| Atenção | ||||||||
| Neste campo, não insira o código com caractere diferente de /. | |||||||||
| Dica | |||||||||
| Utilize um modelo específico para provisão, para organização e facilitar a geração de relatórios - como na imagem seguinte. | |||||||||
Acesse: Módulo TaxPlus → Relatórios / Magnéticos → DCTF → DCTF - Declaração de Débitos e Créditos. Aparecerá a janela DCTF - Declaração Mensal de Débito e Crédito.
Descrição dos botões:
- Fechar: encerra o acesso à janela
- Gerar Arquivo: gera o arquivo para a escrituração selecionada
- Duplicar: duplica os dados da escrituração selecionada
- Novo: insere uma escrituração
- Editar: edita a escrituração selecionada
- Remover: remove a escrituração selecionada
Destaques: