MIT - Módulo de Inclusão de Tributos
Procedimento
A PGD DCTF ficará extinta, o novo leiaute MIT se unificará à DCTFWeb. O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) – substituirá o PGD DCTF a partir de janeiro/2025, seu acesso será efetuado pela DCTFWeb e preenchido diretamente na aplicação online ou por meio de importação de arquivo JSON.
Sobre o leiaute: Possibilidade de importação de arquivos com débitos e suspensões para alimentação do MIT.
Tributos Incluídos no MIT: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO.
Não devem ser incluídos no MIT:
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Sobre débitos divisíveis em Quotas:
A partir de Janeiro/2025 a opção por pagamento em quotas, será realizado através da DCTFWeb. A opção estará habilitada quando a declaração estiver "em andamento", na qual o contribuinte poderá realizar a divisão do débito conforme as normas vigentes, salientando o código de receita passível de divisão e observando o valor da parcela mínima de R$ 1.000,00 (mil reais).
O usuário poderá desfazer a opção por quotas também pelo portal da DCTFWeb somente quando a declaração estiver "em andamento".
No momento não será possível enviar "Eventos Especiais" pelo Add-on. Em breve atualizaremos essa informação. Caso seja necessário o envio, o mesmo poderá ser informado pelo portal da RFB. | ||
Destaques:
Referências
DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais