TaxPlus | Relatórios / Magnéticos | MIT
2 min
Criado por Giliane Alves Estevam em 07/03/2025 19:24
Atualizado por Giliane Alves Estevam em 20/08/2025 17:21
Dúvida
MIT - Módulo de Inclusão de Tributos

Procedimento

A PGD DCTF ficará extinta, o novo leiaute MIT se unificará à DCTFWeb. O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) – substituirá o PGD DCTF a partir de janeiro/2025, seu acesso será efetuado pela DCTFWeb e preenchido diretamente na aplicação online ou por meio de importação de arquivo JSON.  


Sobre o leiaute:  Possibilidade de importação de arquivos com débitos e suspensões para alimentação do MIT. 

Tributos Incluídos no MIT:  IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO.


Importante
Não devem ser incluídos no MIT:
  • o IRPJ , CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins retidos na fonte, os quais deverão ser escriturados na EFD-Reinf;
  • à Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, os quais deverão ser escriturados no eSocial.


Sobre débitos divisíveis em Quotas:

    A partir de Janeiro/2025 a opção por pagamento em quotas, será realizado através da DCTFWeb. A opção estará habilitada quando a declaração estiver "em andamento", na qual o contribuinte poderá realizar a divisão do débito conforme as normas vigentes, salientando o código de receita passível de divisão e observando o valor da parcela mínima de R$ 1.000,00 (mil reais). 

    O usuário poderá desfazer a opção por quotas também pelo portal da DCTFWeb somente quando a declaração estiver "em andamento".

Atenção
No momento não será possível enviar "Eventos Especiais" pelo Add-on. Em breve atualizaremos essa informação. Caso seja necessário o envio, o mesmo poderá ser informado pelo portal da RFB.
 


Destaques:

Referências

DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais


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