TaxPlus | Relatórios / Magnéticos | DCTF
2 min
Criado por Natalia Oliveira Bastos em 20/04/2023 10:30
Atualizado por Giliane Alves Estevam em 10/03/2025 08:08
Dúvida
DCTF

Resumo
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) - ver base legal - deve ser apresentada, de forma centralizada, pela matriz das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas/ imunes/ isentas, unidades gestoras de orçamento, entidades de fiscalização do exercício profissional (conselhos federais e regionais), e fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do distrito federal e dos municípios, bem como dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas, quando dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia, até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.

   
Importante
 Este módulo está atualizado para a versão de 2024 - a qual não contempla a aba CSRF.

2023


2024


 

Procedimento
Pré-Requisito
Na nota de provisionamento de IR, preencha o campo de usuário "Código da Receita".

   
 
Atenção
 Neste campo, não insira o código com caractere diferente de /. 


   
Dica
 Utilize um modelo específico para provisão, para organização e facilitar a geração de relatórios - como na imagem seguinte.


 
 
Acesse: Módulo TaxPlus → Relatórios / Magnéticos → DCTF → DCTF - Declaração de Débitos e Créditos. Aparecerá a janela DCTF - Declaração Mensal de Débito e Crédito.


Descrição dos botões:

  • Fechar: encerra o acesso à janela
  • Gerar Arquivo: gera o arquivo para a escrituração selecionada
  • Duplicar: duplica os dados da escrituração selecionada
  • Novo: insere uma escrituração
  • Editar: edita a escrituração selecionada
  • Remover: remove a escrituração selecionada
Destaques: