Dúvida
Código de Benefício Fiscal para SP.
Procedimento
O Governo do Estado de São Paulo estabeleceu a obrigatoriedade do preenchimento do campo “cBenef” nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) emitidos pelos contribuintes paulistas, e sua obrigatoriedade entrará em vigor em Abril de 2026, Entre janeiro e março de 2026, os contribuintes poderão participar de um período de testes (homologação) para validar o correto preenchimento do campo, antes da entrada em vigor da exigência definitiva. A determinação foi oficializada por meio do Decreto nº 69.981, de 18 de outubro de 2025, e da Portaria SRE nº 70, de 21 de outubro de 2025.
As normas estaduais seguem as diretrizes da Nota Técnica NF-e 01/2019 – Versão 1.70, publicada em agosto de 2025, que trata da utilização do código de benefício fiscal nos documentos eletrônicos.
Nos termos do §15 do artigo 212-O do RICMS, o preenchimento do código cBenef é exigido em quaisquer operações ou prestações amparadas por isenção, não incidência, redução da base de cálculo, regime especial de tributação para aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento.
Os códigos de benefícios fiscais a serem preenchidos no campo "cBenef" da NF-e e NFC-e estão relacionados na tabela de códigos de benefício por CST, disponível nos formatos: PDF, excel e ODS, a referência se encontra ao final desta documentação. Abaixo uma prévia de parte da tabela em PDF:
O campo “cBenef” deverá ser preenchido sempre que a operação estiver amparada por benefício fiscal, incluindo:
- Isenção;
- Não incidência;
- Redução da base de cálculo;
- Regime especial de tributação, aplicável sobre percentual da receita bruta;
- Suspensão;
- Diferimento.
A lista completa dos códigos “cBenef” aplicáveis às operações no Estado de São Paulo está disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ/SP), no endereço oficial: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx
| O campo cBenef não pode ser utilizado em saídas tributadas (CST 00) em relação às quais seja aplicado crédito outorgado, modalidade na qual devem ser observados, na escrituração fiscal, os procedimentos disciplinados na Portaria CAT 147/09. Alteração: Desativação do código SEM CBENEF a partir de 01/07/2026. |
Artigo de como cadastrar o cBenef no addon NF-e: TaxPlus NF-e / NFC-e | Configurações Código de Benefício Fiscal
Referências
Páginas - Códigos de Benefícios Fiscais - cBenef
Decreto nº 69.981, de 18 de outubro de 2025.
Portaria SRE nº 70, de 21 de outubro de 2025.
Nota Técnica NF-e 01/2019 – Versão 1.70, publicada em agosto de 2025