Dúvida
Bloco 0 do SPED Fiscal
Procedimento
O Bloco 0 do SPED Fiscal consiste em um registro obrigatório, sendo o primeiro do SPED Fiscal.
Este bloco possui os seguintes registros:
|
|
Observação | ||||||||
Quando o SPED Fiscal é apresentado por estabelecimento situado em outra UF e que possua inscrição estadual nos termos do Convênio ICMS nº 113/ 04 (serviços de comunicação definidos pela Anatel), bem como as distribuidoras que forneçam energia elétrica a consumidor localizado em UF diversa da sede do estabelecimento deve observar o seguinte para o preenchimento do Registro 0000:
|
|||||||||
Este bloco possui os seguintes registros:
- Registro 0000 - Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Entidade
- Registro 0001 - Abertura do Bloco 0
- Registro 0002 - Classificação do Estabelecimento Industrial ou Equiparado a Industrial
- Registro 0005 - Dados Complementares da Entidade
- Registro 0015 - Dados do Contribuinte Substituto ou Responsável pelo ICMS Destino
- Registro 0100 - Dados do Contabilista
- Registro 0150 - Tabela de Cadastro do Participante
- Registro 0175 - Alteração da Tabela de Cadastro de Participante
- Registro 0190 - Identificação das Unidades de Medida
- Registro 0200 - Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)
- Registro 0205 - Alteração do Item
- Registro 0206 - Código de Produto Conforme Tabela ANP (Combustíveis)
- Registro 0210 - Consumo Específico Padronizado
- Registro 0220 - Fatores de Conversão de Unidades
- Registro 0221 - Correlação entre Códigos de Itens Comercializados
- Registro 0300 - Cadastros de Bens ou Componentes do Ativo Imobilizado
- Registro 0305 - Informação sobre a Utilização do Bem
- Registro 0400 - Tabela de Natureza da Operação/ Prestação
- Registro 0450 - Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal
- Registro 0460 - Tabela de Observações do Lançamento Fiscal
- Registro 0500 - Plano de Contas Contábeis
- Registro 0600 - Centro de Custos
- Registro 0990 - Encerramento do Bloco 0
Referências