Dúvida
Nota Fiscal da Desoneração de ICMS
Procedimento
1. A princípio, é necessário habilitar o parâmetro "Gerar Desoneração", para que seja possível gerar a nota fiscal de desoneração de ICMS.
Veja sobre isso aqui.
Ao habilitar o parâmetro, obrigatoriamente, os campos de usuário relacionados à desoneração são criados.
2. Há dois campos para emissão de notas de desoneração:
- Valor da Desoneração (<vICMS>)
- Motivo da Desoneração (<motDesICMS>)
Tais campos necessitam de configurações prévias.
3. O campo Valor da Desoneração recebe os seguintes valores:
- 1 - Táxi
- 2 - Deficiente Físico
- 3 - Produtor Agropecuário
- 4 - Frotista/Locadora
- 5 - Diplomático/Consular
- 6 - Utilitários e Motocicletas da Amazônia Ocidental e Áreas de Livre Comércio (Resolução 714/88 e 790/94 - CONTRAN e suas alterações)
- 7 - SUFRAMA
- 8 - Venda a Órgãos Públicos
- 9 - Outros
- 10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)
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Observação | ||||||||
| No caso de o valor da desoneração ser o tipo 7 (SUFRAMA), são necessários três passos: A. Realizar o Cadastro de Inscrição SUFRAMA e sua inclusão no cadastro do parceiro de negócios (PN) no SAP Obrigatório para a emissão de notas fiscais para a Zona Franca de Manaus (ZFM) ou para a Área de Livre Comércio (ALC). O cadastro é realizado no site da SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus), por aqui. A inclusão da inscrição no cadastro do PN é realizada ao preencher o campo "SUFRAMA". B. Selecionar as opções possíveis para a ZFM e a ALC.
Para a emissão de nota fiscal, é preciso definir o grupo de tributação pelo ICMS.
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4. Abaixo, há as configurações que podem ser realizadas no SAP:
- Tratamento da Desoneração de ICMS pelo Código de Imposto
- Tratamento da Desoneração de ICMS com Imposto Retido
- Tratamento da Desoneração de ICMS Padrão SAP