Blocos do SPED Fiscal
Procedimento
"[...] o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais [...]." (Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/IPI)
|
|
Nota | ||||||||
Legenda para a tabela dos registros do bloco
|
|||||||||
- Bloco 0 - Abertura, Identificação e Referências
- Contém os dados cadastrais do contribuinte informante, do contador, dos clientes, dos fornecedores, dos produtos e outras informações referenciadas nos outros registros.
- Bloco B - Escrituração e Apuração do ISS
- Refere-se a escrituração e apuração do ISS.
- De uso exclusivo para contribuintes do Distrito Federal.
- Contribuintes não pertencentes ao Distrito Federal devem apresentar somente os registros de abertura e encerramento deste bloco, sem movimento.
- Refere-se a escrituração e apuração do ISS.
- Bloco C - Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/ IPI)
- Responsável por armazenar as informações sobre notas fiscais de produtos ou produtos/ serviços. Contém informações de notas de emissão própria e as de emissão de terceiros, referentes às movimentações de entradas ou saídas.
- Bloco D - Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS)
- Contém registros dos dados relativos a emissão ou ao recebimento de documentos fiscais que acobertam as prestações de serviços de comunicação, transporte intermunicipal e interestadual.
- Bloco E - Apuração do ICMS e do IPI
- Contém os registros dos dados relativos a apuração do ICMS e do IPI.
- Bloco G - Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP
- Contém os registros dos dados relativos ao CIAP (Controle de Crédito do Ativo Permanente), cujo objetivo é demonstrar o cálculo da parcela do crédito de ICMS apropriada no mês, decorrente da entrada de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, conforme previsto no Art. 20, § 5, da Lei Complementar Nº 87, de 13 de setembro de 1996.
- Bloco H - Inventário Físico
- Informa o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.
- Bloco K - Controle da Produção e do Estoque
- Presta informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4, do Art. 63 do Convênio sem Nº de 1970).
- Bloco 1 - Outras Informações
- Prestação de outras informações exigidas pelo Fisco.
- Bloco 9 - Controle e Encerramento do Arquivo Digital
- Representa os totais de registros e serve como forma de controle para batimentos e verificações.