TaxPlus | SPED Fiscal | Bloco H
3 min
Criado por Natalia Oliveira Bastos em 14/03/2023 10:07
Atualizado por Natalia Oliveira Bastos em 22/05/2024 15:44
Dúvida
Bloco H do SPED Fiscal

Procedimento
O Bloco H do SPED Fiscal trata do inventário físico: ele informa o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.
Para que este bloco seja utilizado como registro de inventário para efeito de imposto de renda, o contribuinte deve:

  • Acrescentar os bens cujo inventário não é exigido para fins do IPI/ ICMS, mas apenas pela legislação do imposto de renda (bens em almoxarifado).
  • Acrescentar o valor unitário dos bens, de acordo com os critérios exigidos pela legislação do imposto de renda, quando discrepante dos critérios previstos na legislação do IPI/ ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse acréscimo é autorizado pelo Convênio SINIEF de 1970, Art. 63, § 12, como outras indicações, e será informado no campo 11 VL_ITEM_IR do Registro H010.
Observação
  As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelas UFs e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital como um livro auxiliar, conforme o Art. 3º, § 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1420 de 2013, com a nova redação da IN RFB nº 1486 de 2014.  

Este bloco possui os seguintes registros:
Importante
  Veja aqui importação de dados para o Bloco H via planilha Excel.  

Referências
Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/ IPI