Pré Requisitos para apuração Pis e Cofins
- O sistema executa a apuração do Pis e Cofins no momento de gerar o arquivo, na tela 'Novo Magnético SPED - Contribuições'.
- Os valores de CST, Base de Cálculo, Alíquota e Valor de Imposto são sempre buscadas das notas fiscais lançadas no SAP. O TaxPlus não faz cálculo de imposto nem de alíquota, então salvo casos onde ocorre arredondamento das casas decimais, o sistema sempre vai destacar todos os valores calculados no código de imposto dos documentos fiscais.
- Para que as informações subam corretamente, são necessários os pré requisitos abaixo:
1 - Cadastro de Entidades:
1.1 - Mapemaneto do PIS e COFINS no Cadastro de Entidade, aba Impostos.
1.2 - Também em Cadastro de Entidades, configure corretamente os campos Matriz Consolidadora e 'Empresa (multi-filial)' do SAP na aba Geral:
1.3 - Preencha os campos de 'Contribuições 1' e 'Contribuições 2' configure corretamente os campos.
2 - Configurações básicas
2.1 - CST de Entrada Escrituráveis - configuração obrigatória para Matriz e para as filiais, se for o caso.
Notas de entrada com CST que não gera crédito (ex.: CST 98, 70): para que esses documentos sejam escriturados no arquivo, são necessárias duas ações:
- incluir o CST na tela CST de Entrada Escrituráveis da entidade;
- marcar, no Cadastro de Entidades, a flag "Considerar documento com CST's não geradores de crédito" – aba Contribuições 2.
Sem a flag, as notas não são carregadas na apuração, mesmo com o CST cadastrado.
2.2 - Base de Cálculo de Crédito e Tipo de Crédito - configuração obrigatória na Matriz Consolidadora.
Devoluções de venda:
Operações de devolução de vendas devem ser configuradas com a natureza da base de cálculo do crédito "12 – Devolução de Vendas Sujeitas à Incidência Não-Cumulativa".
Usar outra natureza, como "Aquisição de bens para revenda", gera crítica no PVA nos registros M105/M505.
Configure a combinação de CFOP de devolução + Utilização + CST + alíquota exatamente como está na nota fiscal.
2.3 - Configurações | Configuração da Natureza da Receita - configuração obrigatória quando existe receita não tributada.
2.4 – Opção "Não considerar no arquivo" (por CFOP ou por Utilização): quando um CFOP ou uma Utilização está marcado como "Não considerar no arquivo" nas telas Base de Cálculo de Crédito por CFOP ou Base de Cálculo de Crédito por Utilização, todos os documentos com esse CFOP ou essa Utilização ficam fora do arquivo, mesmo que o CST esteja em CST de Entrada Escrituráveis. Essa marcação prevalece sobre o CST e deve ser revisada em todas as entidades vinculadas à matriz.
Use essa opção para tirar do arquivo operações sem receita nem crédito (por exemplo, remessas e retornos). Se uma nota que deveria constar no arquivo não aparece, confira esta marcação primeiro.
3 - Configurações feitas, agora a próxima etapa é criar um Período de Apuração na tela 'Novo Magnético SPED - Contribuições'.
Nesta tela, as informações de 'Regime de Apuração' devem estar IDÊNTICAS ás informações inseridas no Cadastro de Entidades indicado no item 1.3 deste artigo, inclusive o Indicador de Cumulatividade.
4 - Informações das notas fiscais como CST devem estar coerentes com a operação (inclusive devoluções):
- Para operações de Saída, CST deve ser 01 até 49.
- Para operações de Entrada, CST deve ser de 50 até 99.
Uma nota de entrada com CST de saída (ex.: 01) gera erro de CST no PVA, por exemplo no M505. Corrija o CST no documento, reabra o período e gere o arquivo novamente.
5 - O 'Status' do período deve sempre estar como "Aberto" para que seja gerada a apuração e o arquivo .TXT. Uma vez o Status estando como 'Apurado', para reabri-lo, basta clicar em 'Opções' e depois 'Abrir apuração':
Sempre que alterar uma configuração deste artigo, reabra o período antes de gerar o arquivo de novo, para que a alteração seja considerada.
6 - Os períodos de apuração da tela 'Novo Magnético SPED - Contribuições' devem ser sempre criados e apurados de forma:
- Cronológica: sempre criar os períodos de forma crescente, ou seja, do mais antigo para o mais novo.
- Distintas: não é indicado criar períodos parciais. Ex: após criado período 01/01/2025 até 31/01/2025, depois criar outro período 15/01/2025 até 31/01/2025.
- Únicos: é contraindicado criar dois períodos para a mesma competência, isso é, em duplicidade.
Antes de abrir um chamado: se uma nota não aparece no arquivo, verifique primeiro se ela aparece na Análise do Movimento Fiscal (dicas de uso).
Se aparece na Análise Fiscal e não no arquivo, revise os itens 2.1, 2.2 e 2.4 deste artigo.
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