Bloco H do SPED Fiscal
Procedimento
O Bloco H do SPED Fiscal trata do inventário físico: ele informa o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação pertinente.
Para que este bloco seja utilizado como registro de inventário para efeito de imposto de renda, o contribuinte deve:
- Acrescentar os bens cujo inventário não é exigido para fins do IPI/ ICMS, mas apenas pela legislação do imposto de renda (bens em almoxarifado).
- Acrescentar o valor unitário dos bens, de acordo com os critérios exigidos pela legislação do imposto de renda, quando discrepante dos critérios previstos na legislação do IPI/ ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse acréscimo é autorizado pelo Convênio SINIEF de 1970, Art. 63, § 12, como outras indicações, e será informado no campo 11 VL_ITEM_IR do Registro H010.
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Observação | ||||||||
| As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelas UFs e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital como um livro auxiliar, conforme o Art. 3º, § 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1420 de 2013, com a nova redação da IN RFB nº 1486 de 2014. | |||||||||
Este bloco possui os seguintes registros:
- Registro H001 - Abertura do Bloco H
- Registro H005 - Totais do Inventário
- Registro H010 - Inventário
- Registro H020 - Informação Complementar do Inventário
- Registro H030 - Informações Complementares do Inventário das Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
- Registro H990 - Encerramento do Bloco H
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Importante | ||||||||
| Veja aqui importação de dados para o Bloco H via planilha Excel. | |||||||||
Referências
Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD-ICMS/ IPI